Audiência no caso Catarina tem carta emocionante da mãe da vítima
A Justiça de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) realizou nesta quarta-feira (17), de forma virtual, a primeira audiência de instrução e julgamento do acidente que matou a estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, de 22 anos.
Luís Paulo Machado de Almeida, de 21 anos, é acusado de causar o acidente, no último dia 29 de janeiro na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (distante 41 quilômetros de Marília).
De acordo com a imprensa local, Almeida se negou a responder as perguntas do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e do advogado assistente de acusação. O acusado somente respondeu ao juiz e à própria defesa.
O rapaz teria mudado a versão inicial de ter cochilado ao volante e alegou que a faixa contínua não estava visível durante a ultrapassagem.
Testemunhas também foram ouvidas e uma delas afirmou ter desviado o carro da caminhonete dirigida pelo autor, que fazia ultrapassagens pela contramão de direção.
A mãe de Catarina, Mana Mercadante também leu uma carta ao juiz Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior, da 1ª Vara Criminal de Assis.
“(…) naquela noite, um sujeito sem responsabilidade alguma cruzou o caminho da minha filha e lhe tirou a vida. Desde então, por nossas vidas foi passado um tsunami. Estamos vivendo os piores dias de nossas vidas, enterrar um filho não faz parte da ordem lógica, ainda mais por uma atitude assassina. Não desejo nem para a mãe desse indivíduo passar por uma dor que é cruel, imensurável, devastadora e incurável”, diz trecho do texto.
O MP e a acusação pediram que o réu seja pronunciado pelo crime de homicídio qualificado com dolo eventual, para que o caso passe por júri.
A defesa pediu cinco dias para apresentar as alegações finais. A decisão da Justiça deve sair ainda este mês.
Vale lembrar que o acusado chegou a ser preso no início deste mês, mas acabou solto dias depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Veja abaixo a carta escrita pela mãe de Catarina:
INQUÉRITO
De acordo com o inquérito assinado pelo delegado Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), mas que também responde pela Delegacia de Echaporã, a conduta do motorista da caminhonete S10 seria típica de homicídio culposo na direção de veículo automotor, porém após análise das provas, indiciou Almeida por homicídio com dolo eventual.
“Testemunhas ouvidas e que presenciaram o acidente revelaram que o autor trafegava com sua caminhonete S10, em pista única de rolamento, no sentido Marília-Echaporã, atrás de uma fila de carros, cujos veículos vinham em velocidade reduzida, cujo trecho sinalizado por indicativa faixa contínua vedava a ultrapassagem no local”, afirma o delegado na conclusão do inquérito policial.
Sampaio concluiu que em dado momento, Almeida empreendeu velocidade, passando de forma arriscada por outros veículos, culminando com a colisão frontal com o veículo da vítima, que vinha em sentido contrário, levando a condutora à morte, no próprio local do acidente de trânsito.
“O motorista estava lúcido e acordado, pois freou antes do embate contra o veículo Volkswagen Polo. Um dos veículos, com câmera de filmagem, captou parte das ultrapassagens perpetrada por Luís Paulo Machado de Almeida, que extrapolou os limites da imprudência. Fez ultrapassagem em local proibido, no início da noite, cuja visibilidade era limitada, agravada pelo aclive da pista, impedindo que visualizasse naquele trecho outro automóvel”, diz o delegado.
Luís Marcelo Perpétuo Sampaio também destacou que a velocidade excessiva impediu que o acidente fosse evitado. O delegado entendeu que o representante comercial assumiu o risco de produzir o resultado, pois era perfeitamente previsível que outro veículo viesse em sentido contrário, onde havia uma fila de carros que dificultava a manobra de ultrapassagem.
“O autor não se importou com o resultado. Desejava tão somente abreviar a viagem com ultrapassagens arriscadas para que chegasse ao seu destino final, que seria a cidade de Londrina/PR”, afirma Sampaio.
O delegado reitera que o autor estava acordado no momento porque tentou frear, ao contrário do que Almeida declarou durante o registro do Boletim de Ocorrência, quando afirmou ter cochilado.
A autoridade policial teve convicção que Luís Paulo Machado de Almeida assumiu o risco de matar e pediu a prisão preventiva por materialidade e indícios suficientes da autoria.