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Marília
sáb. 29 out. 2022

Novo Código Tributário prevê maior alcance de isenção do IPTU

por Alcyr Netto

A Câmara de Marília aprovou e o prefeito Daniel Alonso (PL) sancionou nesta semana o Projeto de Lei Complementar 28/2022, que altera o Código Tributário do Município. A mudança foi proposta pelo próprio Poder Executivo, após estudos realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda, com o objetivo de atualizar alguns dispositivos da Lei Complementar 889 de 2019.

Dentre as alterações, no artigo 4º, foi dada nova redação para o alcance de um número maior de contribuintes com isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Foram acrescentados os proprietários de imóvel residencial até 100 metros quadrados, localizado em bairro popular, quando o contribuinte for aposentado, pensionista ou idoso com 60 anos ou mais de idade e tenha renda familiar de até três vezes o valor do salário-mínimo nacional, e que seja o único imóvel e que nele resida.

Em outro trecho, a proposta aponta ainda que os artigos 1º e 2º – aprovados pelos vereadores – dão nova redação à legislação, com a exclusão da palavra “úteis”, por não estar em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica do Município (LOM), que fala sobre recurso – em primeira instância – no prazo de 15 dias ao secretário da Fazenda e outros 15 dias à Junta de Recursos Fiscais, composta de cinco membros.

Com relação ao artigo 3º da Lei Complementar aprovada pela Câmara, foram incluídas alíneas para aumentar o rol de documentos aceitos para fins de baixa retroativa.

O artigo 5º do novo texto deixa mais claro os campos que serão alcançados pelo que dispõe o artigo 136 da Lei Complementar 889/19, referente à atualização monetária.

A nova Lei Complementar aprovada pelos vereadores também revoga o parágrafo 6º da Lei Complementar 889/19, tendo em vista orientação da Receita Federal do Brasil, e aponta que a obtenção do valor da “terra nua” não fica restrito ao Instituto de Economia Agrária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

No artigo 7º, foi especificada a obrigatoriedade da apresentação da nota fiscal para o benefício da redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Foi incluído ainda que o laudo de deficiência deve ser emitido por médico do órgão credenciado da Medicina do Trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). Existe ainda a possibilidade de possuir Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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