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ter. 12 nov. 2024
PLATAFORMA DIGITAL
ATESTA CFM

Atesta CFM: a nova arma contra fraudes em atestados médicos

Ferramenta, de caráter educativo, promete transformar a forma como os atestados médicos são emitidos e geridos no Brasil.
por Isabela Wargaftig
Dra. Isabela Wargaftig é advogada de direito societário, especializada em contratos, consultora empresarial e sócia do escritório Toffoli & Wargaftig Adv Associados (Foto: Divulgação)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou, em caráter educativo, no último dia 5 de novembro, a plataforma digital “Atesta CFM”, que promete transformar a forma como os atestados médicos são emitidos e geridos no Brasil.

Esta nova ferramenta, que será de uso obrigatório a partir de março de 2025, tem como objetivo principal combater fraudes e facilitar a validação dos atestados médicos, garantindo mais segurança para médicos, empresas e trabalhadores.

No contexto do direito trabalhista, a iniciativa responde ao crescente uso de atestados falsos, uma prática que causa prejuízos financeiros e culturais para as empresas, além de enfraquecer a confiança entre empregadores e empregados.

O “Atesta CFM” funcionará como o sistema oficial e obrigatório para a emissão e validação de atestados, incluindo os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e promete tornar o processo de confirmação da autenticidade dos documentos médicos mais ágil e seguro, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por meio do sistema, o trabalhador poderá inclusive enviar seu atestado diretamente à empresa, desde que autorize o médico emitente a fazê-lo, bem como consultar o histórico de todos os seus atestados. Além disso, os profissionais da saúde serão notificados sobre todos os documentos emitidos em seu nome, o que inibe o uso indevido de suas informações profissionais.

Dr. Rafael Rodrigues é advogado da TWA Advogados Associados (Foto: Divulgação)

Importante esclarecer que os atestados físicos ainda continuarão a ser aceitos, desde que sejam extraídos da própria plataforma e atendam a todos os requisitos de segurança exigidos.

Para as empresas, o novo sistema do CFM representa um mecanismo eficaz contra fraudes, permitindo a verificação da autenticidade dos atestados apresentados por seus empregados. Essa funcionalidade é especialmente relevante para o Direito Trabalhista, já que o uso de atestados falsos pode resultar em demissão por justa causa, conforme as hipóteses previstas no art. 482 da CLT, e até mesmo em responsabilização criminal por falsificação de documento, dependendo do caso.

Dessa forma, a plataforma “Atesta CFM” contribuirá para a criação de um ambiente de trabalho mais íntegro e para a redução de custos, minimizando os impactos do absenteísmo injustificado, como a necessidade de contratações temporárias e o pagamento de horas extras para cobrir as ausências.
A proposta é promissora, e neste cenário, todos saem ganhando!

O “Atesta CFM” representa um avanço no combate às fraudes trabalhistas, trazendo mais transparência e segurança para o ambiente corporativo. Ao facilitar a autenticação dos atestados, a plataforma ajudará a construir uma cultura de integridade nas empresas, beneficiando empregadores, empregados e a sociedade em geral.

Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no dia 04 de novembro suspendeu, em caráter liminar, a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obrigava médicos a utilizarem o sistema “Atesta CFM” para emitir atestados médicos.

A decisão foi tomada após o juiz federal Bruno Anderson da Silva considerar que o CFM excedeu seu poder regulamentar e invadiu a competência do Legislativo, além de gerar riscos à proteção de dados pessoais dos pacientes.

A liminar atende a uma representação do Movimento Inovação Digital (MID), que questiona a legalidade da medida, argumentando que apenas o Ministério da Saúde e a Anvisa têm autoridade para regulamentar documentos de saúde, além de apontar a falta de justificativa para a imposição do sistema e os potenciais problemas de segurança jurídica.

O novo sistema, que começaria a ser testado em 5 de novembro, está suspenso até que o TRF-1 se pronuncie sobre sua validade.

O Conselho Federal de Medicina emitiu nota informando que recorrerá da decisão judicial que suspendeu a utilização da plataforma.

***

Este artigo contou com a parceria do Dr. Rafael Rodrigues, advogado da TWA Advogados Associados, OAB/SP nº 455.544

Dra. Isabela Wargaftig é advogada de direito societário, especializada em contratos, consultora empresarial e sócia do escritório Toffoli & Wargaftig Adv Associados

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