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Polícia
sex. 21 mar. 2025
JUSTIÇA

Assaltante que espancou idoso em Marília e fugiu na saidinha é recapturado

Na ocasião, a vítima foi espancada com 'chave de boca' e obrigada a levar assaltante até biqueiras.
por Carlos Rodrigues

A Polícia Militar de Marília recapturou, na tarde desta quinta-feira (20), um homem de 25 anos que estava foragido do sistema prisional desde dezembro, quando foi beneficiado pela saída temporária. Ele cumpre pena por um violento assalto, ocasião em que espancou e roubou um idoso de 67 anos, vigia do Terminal Urbano de Marília.

O homem cumpria pena na região de Jardinópolis e estava foragido há quatro meses. Ele foi abordado por volta das 16h desta quinta-feira (20) pela rua Lazarino Casadei, no Prolongamento Palmital.

Durante patrulhamento de rotina, os policiais perceberam que o pedestre tentou fugir a pé. Ele foi alcançado, abordado e identificado. Em consulta aos sistemas, os PMs constataram a situação.

VIOLÊNCIA

Quando tinha 21 anos, em agosto de 2021, o homem foi preso após crime que começou na madrugada, de forma violenta, e terminou próximo a favela da Vila Barros.

A denúncia narra que, por volta das 2h, ele abordou a vítima que trabalhava no Terminal Urbano de Marília usando uma “chave de boca” ou ferramenta similar como arma. Após bater na face da vítima, subtraiu um veículo Volkswagen Gol Special, além de R$ 20.

Durante a ação, a vítima foi mantida sob cárcere e obrigada a dirigir para diferentes locais, sob ameaças. O idoso, após ser liberado, foi parar no pronto-socorro. Já o réu foi preso em flagrante, após colidir o veículo em um poste e ser encontrado dormindo no banco traseiro do carro.

Em primeira instância, no ano seguinte, o autor foi condenado a sete anos de prisão. Em dezembro de 2024 – três anos após o crime e apenas dois anos depois da sentença -, conseguiu o benefício da saída temporária.

Agora, volta ao sistema prisional com regressão de regime e deve ter negados novos benefícios, até reavaliação judicial do caso.

Vale lembrar que, para ter direito à saída temporária, o preso deve ter cumprido 1/6 da pena se for réu primário ou até 1/4 se reincidente.

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