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Brasil e Mundo
ter. 23 maio. 2017

ANS autoriza reajuste de até 13,55% em planos de saúde

por Agência Estado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 19, deve encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários desses tipos de plano. No entanto, as operadoras só podem aplicar o reajuste a partir do aniversário dos contratos, que é o mês em que cada um deles foi firmado com os clientes.

O órgão regulador pede aos usuários de planos de saúde que fiquem atentos aos seus boletos de pagamento para observar se o porcentual de reajuste aplicado é igual ou menor que o permitido pela ANS.

Além disso, explica que a primeira fatura reajustada pode incluir uma cobrança retroativa se houver defasagem entre o aniversário do contrato e o mês de aplicação do aumento do valor.

Ou seja, se o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa.

O reajuste autorizado pela ANS é mais que três vezes superior à inflação oficial. Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses teve alta de 4,08%. A disparidade entre os aumentos gera críticas à metodologia adotada pela ANS.

“A agência regulamenta apenas os planos individuais e familiares, mas leva em conta para o reajuste os aumentos anuais (que as operadoras aplicam) nos planos coletivos por adesão, que são sempre muito superiores”, afirma a advogada Estela Tolezani. Ela é sócia do escritório Vilhena Silva, especializado em direito à saúde.

Segundo Tolezani, o número de ações movidas pelo escritório para reaver o dinheiro de clientes que consideraram os reajustes de seus planos de saúde abusivos mais que dobrou no ano passado.

“O reajuste é elevado, mas a pessoa não fica mais segura. Só gasta mais. E ainda sofre com descredenciamento de hospitais, além de medicamentos e procedimentos que não são cobertos”, diz a advogada.

As operadoras de planos de saúde, por sua vez, alegam que a ‘inflação médica’ é maior que a inflação e defendem aumentos ainda maiores.

“Os reajustes autorizados pela ANS deveriam, ao menos, representar a realidade da variação dos custos médico-hospitalares apurada por estudo do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) que, no último ano, ficou em torno de 20%”, afirma em nota a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), outro órgão representativo das operadoras privadas, a situação é prejudicial “tanto para consumidores, que pagam mais caro (…) para terem acesso a assistência privada à saúde, quanto para as empresas de planos de saúde, que são obrigadas a custearem a escalada de custo do serviço”.

A advogada Estela Tolezani, no entanto, aponta que o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar incide sobre uma minoria de todos contratos firmados pelas operadoras privadas. Segundo a própria ANS, os planos individuais e familiares correspondem a 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica privada no Brasil.

“As empresas não comercializam mais os planos individuais, e, sim, os coletivos, pois querem aumentos mais elevados.”

Ela explica que, quando as operadoras reajustam os valores de planos coletivos por adesão, levam em conta não só o teto estipulado pela ANS e a mudança de faixa etária, mas, também, um aumento conhecido como sinistralidade.

Este fator é calculado a partir de uma medição do uso efetivo que os grupos cobertos pelo plano fazem dos produtos em comparação à cota que pagam às operadoras.

“Para ter um controle mais correto, a ANS tinha que usar como parâmetros a média de todo mundo que usou serviços médicos e hospitalares com planos individuais”, afirma a sócia do escritório Vilhena Silva.

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