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Marília
qui. 16 abr. 2020

Aluno expulso da Unesp acusado de fraudar cotas aciona a Justiça

por Carlos Rodrigues

Universidade Estadual Paulista, campus de Marília, onde pelo menos três alunos foram expulsos (Foto: Arquivo/Unesp)

Um estudante de 19 anos, ex-aluno da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Campus de Marília, ingressou com uma ação na Justiça para obrigar a instituição a readmiti-lo, após ter sido expulso por suposta violação à política de cotas.

O juiz Walmir Idalêncio Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, negou o pedido liminar, mas acolheu a representação da defesa do jovem, que poderá resultar na reintegração. A Unesp já foi notificada sobre a ação e tem prazo para se manifestar.

Segundo a defesa do rapaz, ele cursou o primeiro ano de Filosofia, mas foi expulso agora em 2020 acusado de fraude de cotas.

A instituição invalidou a autodeclaração em que ele se diz pardo – que havia sido aceita na matrícula – por entender que o jovem não se enquadra na reserva de vagas.

Outros dois alunos do Campus de Marília também foram desligados, pelo mesmo motivos, conforme consta na ação.

Segundo a petição inicial – peça jurídica que iniciou o processo – a Unesp expulsou um total de 27 alunos, sem direito de defesa, acusados de fraude no acesso a cotas de pretos e pardos.

A defesa alegou ainda que o estudante apresentou, na fase da matrícula, nota suficiente para ter ingressado no curso superior, além disso mantém sua declaração como pardo.

“Desse modo a justificativa apresentada pela ré é insuficiente, visto que considerou apenas sua aparência, frustrando o seu direito do contraditório e ampla defesa, além de comprometer a impessoalidade e a transparência do serviço público”, argumentou o escritório de advocacia que representa o jovem.

Pela Lei de cotas para acesso ao ensino superior, 50% das vagas devem ser destinadas a alunos de escola pública e 35% das vagas para pretos, pardos e índios. Outro fato alegado pela defesa do jovem é que não constava no manual do aluno (que especifica as regras do vestibular) a possibilidade de questionamento da autodeclaração.

O juiz preferiu, antes de tomar decisão definitiva, ouvir a Unesp. “Os elementos de prova trazidos não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Em outras palavras, não há demonstração cabal de eloquente ilegalidade cometida pelo requerido”, escreveu o magistrado no despacho.

Unesp

O Marília Notícia entrou em contato com a assessoria de imprensa da Unesp. A instituição informou que, em geral, quando um estudante opta por ingressar na universidade por meio de autodeclaração de preto ou pardo, ele está concorrendo nesse grupo específico.

A informação da Universidade contrapõe argumento do jovem de Marília, que alega ter obtido nota suficiente para ingresso, embora tenha ingressado mediante cota.

Confira a nota na íntegra.

“O processo de averiguação das autodeclarações de estudantes pretos e pardos na Unesp está sendo tomado como exemplo por outras instituições públicas, pois garante a efetividade da política pública adotada (a inclusão de pretos, pardos na universidade pública). Esse processo de averiguação foi construído de forma bastante criteriosa ao longo dos últimos anos. Salientamos que os estudantes desligados tiveram, ao longo de toda a averiguação realizada, amplo direito à defesa e, ao final, tiveram as suas autodeclarações consideradas inconsistentes.”

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