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Brasil e Mundo
sex. 05 abr. 2024
conciliação

AGU pede mais prazo ao STF por solução de controvérsia sobre Eletrobras

Governo quer ter, no mínimo, quatro assentos na Eletrobras.
por Folhapress

A AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou, nesta quarta-feira (3), um pedido ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques para que prorrogue em mais 90 dias as tratativas de conciliação entre a Eletrobras e a União.

A mediação foi instaurada por decisão do ministro para resolver consensualmente uma ação proposta em maio do ano passado pela AGU.

A União pede que seja assegurado o seu direito de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à sua participação societária na empresa.

O caso foi encaminhado pelo ministro ao CCAF (Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal), braço da AGU que trabalha com tentativas de soluções amigáveis para controvérsias, mas ainda não teve resultados.

No pedido de prorrogação, a AGU afirma que confia na possibilidade de uma solução consensual, mas ressalta que a extensão do prazo é necessária “diante da elevada complexidade da situação jurídica e dos diversos atores e interesses que precisam ser compatibilizados”.

O governo quer ter, no mínimo, quatro assentos na Eletrobras. Causa desconforto ao presidente Lula o fato de a União deter quase 35% das ações, mas votar em assembleias com apenas 10% de suas ações.

A Eletrobras, por sua vez, afirma que a privatização foi um ato jurídico perfeito, aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente da República, e que a governança prevê a formação do conselho por chapa única. Não há como um acionista indicar seu representante. Os nomes são votados igualmente em assembleia.

Em sua decisão, Kassio citou a relevância estratégica da Eletrobras para o sistema elétrico nacional e o elevado investimento público em jogo, por se tratar da maior empresa de geração elétrica da América Latina.

“Ante a envergadura dos preceitos fundamentais ao Estado de Direito em jogo, a solução há de preservar, de um lado, a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”, disse.

Ele também destacou a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários que, ao longo de todo o processo de desestatização, tinham ciência do modelo de gestão em discussão.

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