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Polícia
qui. 23 maio. 2024
BANCO DOS RÉUS

Acusado de tentativa de homicídio no Jardim Planalto vai a júri popular, decide a Justiça

Betinho levou empurrão e disparou quatro vezes contra rapaz que tentava defender amigo.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília, em decisão da 3ª Vara Criminal, mandou ao banco dos réus Eliberton Agenor Albino Correia, o Betinho, pela tentativa de homicídio praticada contra Matheus Rodrigo Gomes da Silva. O crime ocorreu em novembro de 2022, no Jardim Planalto, zona sul. A vítima foi perseguida até sua casa e levou quatro tiros.

De acordo com a denúncia, em um final de tarde, havia uma briga na rua Akira Iamamoto. Betinho teria tantado agredir Kelvin – um terceiro indivíduo não identificado -, mas acabou recebendo um empurrão de Matheus, que tentava defender o amigo.

A investigação apurou que o rapaz ficou irado, após o “chega pra lá”. Decidiu ir até a sua casa, pegar uma arma de fogo que já possuía anteriormente e retornar à rua onde a confusão havia começado.

Betinho disparou contra Matheus, primeiro, na região da virilha. Na sequência ainda efetuou mais dois disparos, atingindo a vítima no polegar esquerdo e no pescoço. O rapaz teria tentado refugiar-se em sua residência, mas Eliberton atirou mais uma vez, pelas costas, atingindo-lhe o flanco direito.

Quando Matheus conseguiu, finalmente, entrar na casa, Betinho disparou uma última vez contra o imóvel e fugiu do local.

A Polícia Militar foi acionada na época e encontrou 26 munições intactas e oito deflagradas de calibre .32.

De acordo com o laudo do exame de corpo de delito, a vítima foi atingida por quatro tiros, sendo um deles de raspão, outro duplamente transfixante e dois não-perfurantes, sem orifício de saída.

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) afirma que a intenção de homicídio só não se consumou por conta de ações da vítima, de reação e fuga, por falha da pontaria e eficaz socorro médico prestado.

“Não se pode ignorar a gravidade concreta da conduta do averiguado, na medida em que teria agido para ceifar a vida alheia por motivo torpe, qual seja, em razão de desentendimento de somenos havido com a vítima, e com emprego de meio que dificultou a defesa da vítima”, escreveu o juiz, sobre o homicídio tentado, com qualificadoras (agravantes).

O magistrado negou o pedido para que Betinho responda ao processo em liberdade. A defesa dele, porém, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra a sentença de pronúncia.

Caso a apelação não seja acolhida, a data do julgamento – em júri popular – será marcada pela Justiça de Marília. Betinho pode pegar até 20 anos de prisão.

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