Acusado de furtar veículo e entrar em luta com vítima é condenado
A Justiça de Marília condenou César Augusto da Silva Sornas, de 34 anos, a um ano de prisão em regime inicial semiaberto. Ele é acusado de furtar o veículo de um comerciante em janeiro deste ano e ainda entrar em luta corporal com a vítima.
A sentença foi assinada pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília.
“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão condenatória postulada na denúncia para, dando-o como incurso na sanção do artigo 155, caput, do Código Penal, condenar o acusado César Augusto da Silva Sornas ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato”, diz o documento.
O juiz ainda decretou o alvará de soltura de César, que estava preso preventivamente desde a data dos fatos.
“Lado outro, ao cabo da instrução processual, verifico que não mais subsistem os requisitos da custódia cautelar em relação ao réu que está preso desde 31/01/2021. Isso porque não vislumbro mais presente o requisito do periculum libertatis, não se justificando sua manutenção por ainda mais tempo no cárcere, mormente tendo em conta a pena que lhe fora imposta e o tempo de prisão já cumprido. (…) revogo a prisão outrora decretada e concedo ao acusado o direito de aguardar seu julgamento em liberdade, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, consistentes em proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno, inclusive, nos dias de folga e finais de semana, sob pena de, caso descumpridas tais medidas, ser revogada a benesse. Expeça-se alvará de soltura clausulado”, definiu o magistrado.
O CRIME
Consta no inquérito policial que no dia 31 de janeiro de 2021, por volta das 4h, na rua Amadeu Dal Bem, no Jardim Planalto, zona Sul de Marília, o denunciado subtraiu para si o veículo Fiat Palio, de um comerciante de 40 anos.
Segundo o apurado, o acusado, se aproveitando do avançar da hora, furtou objetos do interior do veículo da vítima para comprar drogas.
César foi até o automóvel, que se encontrava estacionado na via pública em frente a residência da vítima, destrancado, e nele ingressou.
Entretanto, ao notar que as chaves se encontravam na ignição, acabou por subtrair o próprio veículo, fugindo rapidamente do local.
A vítima notou movimentação e barulhos estranhos em frente a sua casa, mas apenas avistou o veículo sendo levado, tendo imediatamente comparecido à Delegacia de Polícia e registrado a ocorrência.
O comerciante, por meios próprios, passou a diligenciar pontos conhecidos pelo tráfico de drogas, onde acabou por localizar seu veículo, oportunidade em que entrou em luta corporal e deteve o denunciado, acionando a Polícia Militar em seguida.
César foi preso em flagrante e o veículo acabou recuperado e prontamente restituído à vítima, faltando apenas o rádio, subtraído pelo denunciado e trocado por entorpecentes.