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qui. 18 dez. 2025
JUSTIÇA DO TRABALHO

Acordo define compensação e horário do comércio neste fim de ano

Funcionamento até 17h no domingo anterior ao Natal garante entrada mais tarde em dois dias.
por Rodrigo Viudes
Decisão encerra a ação judicial que discutia o horário de funcionamento das lojas no domingo que antecede o Natal (Foto: Marília Notícia)

A Justiça do Trabalho homologou nesta quarta-feira (17) um acordo que autoriza a abertura do comércio varejista de Marília nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 a partir das 13h.

A decisão encerra a ação judicial que discutia o horário de funcionamento das lojas no domingo que antecede o Natal, em 21 de dezembro, e foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília (Sindicato dos Comerciários), a Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim) e o Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomércio).

O impasse começou após a Acim divulgar que o comércio funcionaria no dia 21 de dezembro, das 9h às 17h. O Sindicato dos Comerciários recorreu à Justiça do Trabalho ao alegar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/26 autorizava a abertura apenas até as 16h.

Com o acordo homologado, ficou validado o funcionamento até as 17h naquele domingo, com compensação aos trabalhadores pela ampliação da jornada. Como contrapartida, o início do expediente nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro foi fixado para as 13h.

A medida vale para os estabelecimentos do comércio varejista em geral, exceto aqueles com regulamentação específica, e será incorporada como adendo à CCT 2025/26. Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, Mário Herrera, o acordo garantiu descanso adicional aos trabalhadores e segurança jurídica às partes envolvidas.

“Fizemos um acordo bom para a nossa categoria, garantindo mais tempo de descanso ao trabalhador, que tem uma carga intensa no fim do ano, e encerramos a insegurança jurídica para empresas e comerciários”, afirmou.

O acordo mantém a previsão de multa em caso de descumprimento. A empresa que não seguir as regras ficará sujeita ao pagamento de meio salário normativo da categoria, equivalente a R$ 1.063,50, por empregado.

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