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Marília
seg. 30 ago. 2021

Sindicato tenta na Justiça suspensão de aulas presenciais

por Leonardo Moreno

O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz deu dez dias de prazo para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifestar sobre o pedido de suspensão das aulas presenciais do ensino básico na rede pública de Marília.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da Justiça paulista nesta segunda-feira (30) e diz respeito a uma ação civil pública iniciada ainda em abril pelo sindicato dos professores das escolas estaduais (Apeoesp).

A sentença, segundo o magistrado que responde pela Vara da Fazenda de Marília, deve ser pronunciada após o parecer da Promotoria. É importante destacar que o pedido de liminar foi negado pelo juiz.

A entidade sindical pede que seja declarada ilegal a determinação da Prefeitura para a retomada das aulas presenciais nas redes estadual e municipal “enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de todos os envolvidos, bem como risco de agravamento do quadro atual de pandemia”.

No mesmo sentido, a Apeoesp também pede que seja mantido a modalidade de ensino remoto até o fim do período pandêmico.

Na contestação, os advogados que representam o Executivo mariliense alegam que a Prefeitura não tem poder para deliberar a respeito da retomada do ensino presencial na rede estadual.

A defesa do município também alega que já existe determinação judicial obrigando Marília a seguir as determinações do Estado no que diz respeito a restrições e flexibilizações impostas em decorrência da pandemia.

A volta às aulas dentro das escolas, afirma a Prefeitura, é uma ordem estadual. “O município de Marília está obrigado a seguir todas as normas emanadas das autoridades sanitárias estaduais”.

Há ainda a alegação de que não compete ao Judiciário interferir em decisões administrativas, sobre pena de atentado à separação dos poderes.

Na semana passada, a Apeoesp se manifestou sobre a contestação da Prefeitura e apresentou dados sobre o aumento no número de marilienses infectados e mesmo mortos por Covid-19 desde que a ação foi iniciada.

“A ré teima em não querer entender que a vida é o maior bem a ser preservado neste momento”, alega o sindicato. “Não existe qualquer impedimento para que as aulas sejam ministradas na modalidade remota, com professores a lecioná-las”.

A Apeoesp argumenta que “o último levantamento apontou que em apenas 40 dias do retorno das aulas presenciais, quase 2,5 mil professores foram infectados e quase 60 professores foram mortos pela doença, apenas na rede pública estadual”.

A entidade também apontou que as escolas públicas, em muitos casos, não possuem estrutura para implementação de protocolos que evitem a disseminação do coronavírus, e apresentou decisões judiciais que vão no mesmo sentido do pedido de suspensão das aulas dentro das unidades de ensino.

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