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Marília
qua. 12 jul. 2017

Prefeitura recorre à Justiça para taxar “puxadinho”

por Leonardo Moreno

A Prefeitura de Marília propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra Lei Complementar que autoriza a isenção de taxas para a regularização de ampliações e construções com áreas de até 99 metros quadrados e a regularização de telheiros, com finalidades residenciais – o popular “puxadinho”.

A informação é da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Matra – Marília Transparente. O número da lei complementar é o número 787, de 30 de junho deste ano.

Veto

A lei em questão, de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), foi vetada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) após ser aprovada pelo Legislativo em sessão da Câmara do último dia 2 de maio.

A decisão do prefeito foi derrubada pelo Legislativo no último dia 26 de junho. Depois de muita discussão dos parlamentares, o veto foi rejeitado contra dois votos.

Os vereadores Marcos Rezende (PSD) e João do Bar (PHS) entenderam que o projeto de lei deveria ser vetado.

Para a maioria dos parlamentares, não existe inconstitucionalidade, como apontou o Executivo, e a isenção deve ser mantida. O projeto de veto seria arquivado.

Lei

A Lei Complementar vale para imóvel construído em terreno que já tenha outra edificação concluída até o fim de 2016 e seja localizado em bairro considerado ‘popular’.

Para obter o benefício, o cidadão deve ser proprietário de um único imóvel, apresentar requerimento na Prefeitura acompanhado de planta para edificação em alvenaria ou “croqui” para telheiro independente de pagamento de qualquer taxa.

Multas aplicadas até a data da aprovação da lei complementar, a depender de requerimento dos autuados, poderão ser canceladas, desde que seja feita a regularização conforme a legislação.

O texto determina ainda que os benefícios vigorarão por 180 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar e dá o prazo de 30 dias para o Executivo regulamentar a questão, caso necessário.

Suposta irregularidade

De acordo com a Matra, a Prefeitura alega que essa lei “não poderia ter sido formulada por um vereador, por violar o princípio federativo que estabelece como regra o respeito à repartição de competências, conforme consta das Constituições Estadual e Federal”.

“No caso específico de isenção de taxa municipal, a proposta só poderia ser apresentada pelo Poder Executivo, que tem competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal. Além disso, segundo apontou o Procurador do Município na ação, o benefício concedido com a aprovação da Lei pelo Poder Legislativo, implicaria em renúncia de receita pela Prefeitura”, afirma a Oscip.

O caso estaria agora sob análise do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Prefeitura

A reportagem procurou o procurador jurídico Alysson Souza e Silva para comentar o assunto, mas a informação é de que ele está em São Paulo nesta quarta-feira (12).

A assessoria de imprensa da administração também foi procurada, no entanto apenas o Silva poderia comentar sobre o assunto.

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