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Brasil e Mundo
sáb. 01 jul. 2017

Deputado condenado é o único em sessão na Câmara

por Agência Estado

Deputado federal Celso Jacob (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

No dia seguinte ao recebimento oficial, pela Câmara dos Deputados, da denúncia contra o presidente Michel Temer, apenas um dos 513 deputados federais registrou presença na sessão da manhã da Casa.

O único parlamentar a comparecer foi o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção, em 2002, de uma creche em Três Rios, no Rio, na época em que Jacob era prefeito da cidade.

Na terça-feira passada, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou o deputado a trabalhar nos dias úteis nos períodos da manhã e da tarde, devendo retornar à prisão à noite, para dormir. Ele foi detido no início de junho.

Como o peemedebista foi o único a registrar presença, a sessão desta sexta-feira foi cancelada e, com isso, o prazo oficial para a entrega da defesa do presidente não começou a contar. O quórum mínimo necessário é de 51 presentes na Casa.

Temer terá dez sessões deliberativas para entregar as argumentações contrárias à acusação de corrupção passiva encaminhada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A sessão de quinta-feira, 29, quando a denúncia contra o presidente foi lida em plenário, já havia sido esvaziada.

A expectativa já era de quórum baixo nesta semana, já que muitos parlamentares, principalmente do Nordeste, costumam participar das festas juninas em suas bases eleitorais.

Prisão

Em maio deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a expedição de mandado de prisão contra Jacob. Nesta semana, o juiz Valter André Bueno de Araújo autorizou que ele volte à Câmara dos Deputados. Para o juiz, o caso diz respeito à “inédita situação de um parlamentar condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, cuja perda do mandato não foi determinada pelo STF”.

A defesa do deputado alegou não haver impedimento a um “processo de reinserção social”, ao pedir que o peemedebista tivesse direito a cumprir “trabalho externo”. De acordo com o juiz, é possível que o desempenho “do trabalho externo” seja verificado mediante informações periodicamente repassadas pela Mesa e as comissões da Câmara.

“Estarei na Casa nos horários determinados pela Justiça, o que não será nenhuma novidade, tendo em vista que sempre estive para cumprir as atividades agendadas na Câmara” afirmou Jacob.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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