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Marília
ter. 27 jun. 2017

Meia passagem é estendida para mais estudantes

por Leonardo Moreno

Alunos de cursos profissionalizantes, pré-vestibular ou matriculados em outras cidades mas residentes no município também ganham benefício.

Entra em vigor nesta terça-feira (27) a lei que estende o pagamento de ‘meia tarifa’ no transporte público municipal para estudantes de cursos profissionalizantes, pré-vestibular ou matriculados em outras cidades mas residentes no município.

Cada estudante terá direito a 60 passagens mensais com o desconto de 50%. Essas passagens devem “ser utilizadas nos deslocamentos em horário de atividade escolar, mediante carteirinha de estudante ou professor”.

A ampliação do direito foi aprovada pela Câmara de Marília há quase um mês, no dia 29 de maio e dependia apenas da sanção e a devida publicação do prefeito Daniel Alonso (PSDB).

A proposta partiu da própria Prefeitura e seria uma demanda antiga de estudantes, escolas e universidades.

A tarifa básica é de R$ 3 com pagamento pelo cartão Marília Card ou dinheiro dentro do coletivo. A tarifa estudante é de R$ 1,50 – exclusivo para pagamento com cartão Marília Card Estudante.

Professores também pagam R$ 1,50 por meio de pagamento com cartão Marília Card Professor.

Cartão Escolar e Professor

Personalizado com a foto do titular, o cartão de estudante era concedido apenas para alunos que estavam matriculados em estabelecimentos oficiais de ensino no município e a professores em exercício na cidade. O assunto era tema da lei municipal 7166 de 2010.

O primeiro cadastro de estudante/professor é feito apenas na Loja da AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano), na Rua Maranhão, número 43, no Centro.

É preciso comparecer pessoalmente para confecção de foto e apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento, além de ser obrigatório mostrar a declaração comprobatória original da instituição de ensino com carimbo e assinatura, constando período de vigência semestral do curso e horário das atividades escolares.

O Cartão é de uso pessoal e intransferível e a utilização indevida pode acarretar na perca do benefício conforme artigo 37 da lei municipal 7166.

AMTU

A AMTU foi procurada para comentar a mudança, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

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