Parcelamento de dívidas é autorizado por Alonso
A Prefeitura Municipal informou no início da noite de ontem (26) que foi sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) a lei complementar que autoriza o parcelamento de créditos da dívida ativa no município.
A medida tem como objetivo facilitar ou possibilitar o cumprimento da obrigação pelo mariliense interessado em pagar suas dívidas.
Poderão ser parcelados os créditos, tributários ou não, devidamente inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e os créditos de parcelamentos anteriores.
A dívida ativa da fazenda pública devidamente consolidada poderá ser parcelada em até 48 mensais e sucessivas.
Portanto, a partir da próxima semana, os contribuintes poderão parcelar suas dívidas, como por exemplo, o IPTU, com entrada reduzida de 30% para 10% podendo escolher a melhor data de vencimento. Caso o pagamento seja feito à vista o desconto será de 25% nos juros e 40% na multa.
Mais informações podem ser obtidas no Ganha Tempo, situado na Avenida das Indústrias, 294. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.