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Brasil e Mundo
qua. 26 abr. 2017

CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado

por Marília Notícia

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que extingue o foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado.

A votação da PEC foi feita nesta quarta-feira (26), logo depois de a comissão ter aprovado o projeto sobre abuso de autoridade.

Agora, o texto precisa passar pela análise do plenário principal do Senado em dois turnos de votação. Se for aprovado, seguirá para análise da Câmara, que também fará duas votações sobre o tema.

A proposta não estava na pauta e foi incluída pelo presidente Edison Lobão (PMDB-Ma) a pedido dos senadores.

Magno Malta (PR-ES) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) lembraram que o Supremo Tribunal Federal deve anunciar decisão sobre o assunto em maio, numa ação envolvendo o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos Rocha Mendes, o que exige pressa dos parlamentares.

— Vamos pedir celeridade, porque o Supremo vai julgar dia 13, e mandar logo para a Câmara convalidar isso rapidamente. Vamos tomar a frente daquilo que é prerrogativa do Senado — disse Caiado.

Em entrevistas recentes os ministros Luiz Fux e Luís Barroso já se mostraram favoráveis à limitação da prerrogativa, que hoje atinge mais de 50 mil pessoas, segundo o presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA).

Chefes de Poderes

Conforme o parecer de Randolfe, o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns.

Atendendo sugestões de outros senadores, ele aceitou emenda para manter o foro para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.

Ou seja, a regra da PEC vai valer para governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas e presidentes de tribunais superiores e de justiças dos estados.

A matéria também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Emendas

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) tentou aprovar emenda de sua autoria para obrigar a União, os estados e o Distrito Federal a criarem varas especializadas para o julgamento de autoridades no caso de crimes comuns.

Segundo a proposta, essas varas especializadas funcionariam junto a cada Tribunal Regional Federal. E os juízes titulares e substitutos seriam escolhidos pelos ministros do Supremo.

A ideia foi rejeitada pelo relator e também pelo autor da PEC, senador Alvaro Dias (PV-PR), que ressaltou o fato de a proposta determinar o domicílio do acusado como local de seu julgamento. Além disso, segundo eles, criar tais varas seria apenas transferir o foro em vez de extingui-lo.

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