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Marília
sex. 03 mar. 2017

Justiça decreta prisão de empresários por sonegação

por Marília Notícia

A Justiça Federal em Marília determinou a prisão dos empresários Carla Pavarini e Odisnei Pavarini, condenados a cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, pela prática de crimes de sonegação de mais de R$ 11 milhões em tributos federais.

Os dois continuaram em liberdade por conta do julgamento de recursos, mas, em fevereiro deste ano, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik aceitou o pedido do Ministério Público Federal, determinando o início da execução provisória das penas.

A execução da sentença foi requerida ao STJ pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é possível que a pena comece a ser cumprida após decisão condenatória confirmada em segunda instância.

O juiz Federal Luiz Antonio Ribeiro Marins reconheceu ainda a prescrição da pretensão punitiva em relação a Eliseu Pavarini, que também participou da sonegação fiscal.

A Polícia Federal comunicou ao MPF que realizou diligência nos endereços de Carla Pavarini e Odisnei Pavarini, mas seus agentes foram informados de que eles estavam viajando.

ENTENDA O CASO

Segundo comunicado do MPF, no período de 1997 a 2000, os três empresários Carla Pavari, Odisnei Pavarini e Eliseu Pavarini – sócios-proprietários e administradores da empresa O.E.R. Terraplanagem Saneamento e Obras Ltda. – suprimiram tributos devidos à Receita Federal, apresentando informações falsas às autoridades fiscais.

A denúncia do MPF revelou que os réus utilizaram notas fiscais fictícias de locação de máquinas, tratores e equipamentos de terraplanagem e retroescavadeiras, com o objetivo de reduzir o lucro líquido do período e, assim, pagar menos impostos.

As notas fiscais traziam o nome da empresa Noroeste Equipamentos, Transporte e Terraplanagem Ltda. de Araçatuba, como locadora dos equipamentos.

Entretanto, diligências realizadas pela Delegacia da Receita Federal em Araçatuba constataram que tal companhia jamais existiu.

“A empresa Noroeste funcionava apenas no papel, ou seja, não tinha existência física e nem possuía os bens objetos do pretenso aluguel”, informou a decisão judicial de 2011.

De acordo com o MPF, em valores de 2007, os empresários deixaram de recolher aos cofres públicos mais de R$ 11 milhões.

Leia a íntegra das decisões da Justiça Federal e do STJ. O número do processo é 0003404-88.2010.403.6111. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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