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sáb. 15 ago. 2026
JUDICIÁRIO

ONG aciona Justiça para tentar barrar rodeio em Marília

Pedido aponta maus-tratos; Prefeitura aguarda notificação para apresentar alegações.
por Michele Rodrigues
Ação foi ajuizada nesta sexta-feira e tem como requerido o município de Marília (Foto: Divulgação)

A realização do Marília Rodeo Music, prevista para os dias 17, 18 e 19 de setembro de 2026, virou alvo de um novo pedido de suspensão na Justiça. Protocolada nesta sexta-feira (14), a manifestação pede que o município de Marília seja impedido de realizar, autorizar ou permitir rodeios e eventos semelhantes na cidade.

O pedido foi apresentado pela Sociedade Protetora dos Animais Domésticos, Domesticados, Exóticos e Silvestres (Spaddes) dentro de uma ação civil pública que tramita desde julho de 2024. A entidade reiterou o pedido de tutela de urgência diante da realização de uma nova edição do evento e também solicitou o julgamento antecipado do processo.

Na ação, a entidade sustenta que provas de montaria e outros procedimentos utilizados em rodeios podem submeter animais a sofrimento e violar a proteção constitucional contra atos de crueldade. O pedido busca impedir, além do evento de setembro, a realização de rodeios e eventos congêneres no município.

Entre os argumentos apresentados está uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucionais trechos da legislação municipal que regulamentava rodeios em Marília. Segundo a petição, o entendimento foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.223.975.

A entidade também afirma que a Lei Municipal nº 9.125/2024 não teria solucionado as questões apontadas pelo TJ-SP. Na avaliação apresentada no processo, a legislação continua permitindo o uso de instrumentos como sedém, peiteiras, esporas e sinos, sem estabelecer mecanismos concretos e prévios de fiscalização, licenciamento e responsabilização capazes de garantir o bem-estar dos animais.

Outro fundamento citado é o julgamento da ADI nº 5.772 pelo STF, concluído em 5 de março de 2026. Segundo a interpretação apresentada na petição, o Supremo condicionou a realização dessas práticas ao cumprimento de critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal, incluindo fornecimento de água, alimentação e descanso, assistência veterinária, uso de protetor de cauda em bovinos e adequação do piso da arena.

A entidade afirma que não há, no processo, comprovação de medidas suficientes para garantir o cumprimento dessas exigências. Também são citados pareceres técnicos anexados à ação para sustentar a alegação de que determinados instrumentos utilizados nas provas são lesivos aos animais.

No pedido de urgência, a ONG quer que a Justiça impeça a realização do rodeio de setembro e de outros eventos semelhantes. A entidade também pede a proibição do uso de sedéns, peiteiras, sinos, esporas e choques elétricos ou mecânicos, além das provas de calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas.

Caso a proibição integral não seja concedida, o pedido alternativo é para que essas práticas sejam vedadas e que a realização do evento fique condicionada à comprovação documental do cumprimento das exigências estabelecidas pelo STF. A ação também pede multa de 100 salários mínimos por dia, cerca de R$ 162,1 mil/dia, em caso de descumprimento de eventual ordem judicial.

O município de Marília é o requerido na ação. Até o momento, não há decisão judicial suspendendo o evento. A Vara da Fazenda Pública deverá analisar o pedido de urgência antes de decidir sobre a realização do rodeio.

Em nota, a Prefeitura destaca que o pedido ainda não foi analisado. “O município aguarda sua notificação para apresentar as suas informações.”

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