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Polícia
ter. 04 ago. 2026
TRIBUNAL DO JÚRI

Ex-vereador de Oriente é levado a júri por morte motociclista na SP-294 em Marília

Juiz manteve a acusação de homicídio qualificado por dolo eventual.
por Alcyr Netto
Vítima perdeu a vida após acidente na SP-294 em Marília (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Justiça de Marília decidiu levar ao Tribunal do Júri o empresário e ex-vereador de Oriente, Caio Fernando Gonçalves, de 35 anos, acusado de atropelar e matar o motociclista Lucas Fernando Fonseca de Carvalho Silva. O acidente ocorreu na noite de 28 de outubro de 2023, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), nas proximidades do Marília Shopping. A decisão foi tomada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, que também permitiu que o acusado responda ao processo em liberdade.

Na decisão, o magistrado considerou que há provas de que o crime ocorreu e indícios de que Caio foi o responsável pelo acidente. Por isso, determinou que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri. O juiz manteve a acusação de homicídio qualificado por dolo eventual, quando o motorista, mesmo sabendo dos riscos de sua conduta, assume a possibilidade de causar uma morte.

Segundo a investigação da Polícia Civil, Gonçalves passou o dia consumindo bebidas alcoólicas. O inquérito aponta que ele participou de um churrasco em uma oficina mecânica até o fim da tarde e, depois, permaneceu em um beach club até por volta das 21h30, onde continuou ingerindo álcool.

Lucas perdeu a vida em gravíssimo acidente de trânsito na SP-294 (Foto: Redes Sociais)

Mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e sob efeito de álcool, o empresário teria assumido a direção de um Honda Civic pertencente ao pai e seguido pela SP-294, no sentido de Marília a Oriente. A perícia apontou que o veículo estava a mais de 165 quilômetros por hora, mais que o dobro do limite de 80 quilômetros por hora permitido naquele trecho.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a vítima conduzia uma Honda CG 160 e fazia uma ultrapassagem pela faixa da esquerda, quando foi atingida na traseira pelo automóvel. Com o impacto, o motociclista foi lançado cerca de 25 metros à frente, enquanto a moto foi arrastada por mais de 50 metros. A vítima morreu no local em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

As investigações também apontaram que o motorista deixou o local sem prestar socorro. Após a colisão, ele teria seguido até o bairro Maracá, onde pediu a um morador que escondesse o veículo em uma garagem. Na ocasião, teria dito falsamente que havia batido contra um poste.

No dia seguinte, ao saber da morte da vítima, o empresário tentou retirar o carro do local para levá-lo a uma oficina, mas abandonou o veículo próximo ao Posto Ecológico devido aos danos provocados pelo acidente. O automóvel foi localizado e apreendido pela Polícia Militar (PM).

Imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e laudos periciais confirmaram, segundo a Polícia Civil, que o Honda Civic conduzido por Caio foi o veículo envolvido no atropelamento que matou Lucas.

Durante o processo, a defesa pediu que a acusação fosse alterada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar nem aceitação do risco de provocar a morte. O magistrado rejeitou o pedido. Para ele, a combinação de embriaguez, velocidade elevada, CNH vencida e fuga do local indicou que o acusado assumiu o risco de causar o acidente fatal.

Na decisão, o juiz destacou que o acusado “desprezou a possibilidade de ocorrência do evento danoso” e permaneceu indiferente aos riscos impostos aos demais usuários da rodovia. O magistrado também afirmou que a fuga após o acidente demonstrou descaso com as consequências da própria conduta.

O juiz manteve a acusação de que o crime foi cometido com uso de meio que gerou perigo comum, mas retirou a circunstância de que a vítima teria tido a defesa dificultada. Segundo o magistrado, essa segunda acusação não é compatível com o chamado dolo eventual.

Além do homicídio qualificado, Caio responderá por omissão de socorro, fuga do local do acidente, embriaguez ao volante e condução de veículo sem habilitação, com geração de perigo de dano.

Apesar da decisão que o encaminhou ao Tribunal do Júri, o juiz revogou a prisão preventiva do empresário, que estava preso desde 3 de julho de 2024. Para conceder a liberdade, levou em consideração que essa fase do processo já foi encerrada e que o réu é primário, tem residência fixa, trabalho lícito e é pai de uma criança menor de 12 anos.

Para permanecer em liberdade até o julgamento, ele deverá cumprir medidas determinadas pela Justiça. Entre elas estão o comparecimento mensal em juízo, a proibição de manter contato com testemunhas, a obrigação de não deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e o comparecimento a todos os atos do processo.

Depois que a decisão de pronúncia não puder mais ser contestada, o processo será encaminhado ao Tribunal do Júri, que marcará a data do julgamento. Se for condenado por homicídio qualificado, o empresário poderá receber pena de 12 a 30 anos de prisão.

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