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sex. 05 jun. 2026
LEGISLATIVO

Câmara procura empresa contratada por R$ 39 mil para manutenção de elevador

Edital de citação foi publicado após tentativas frustradas de contato com prestadora de serviços.
por Rodrigo Viudes
Câmara Municipal cobra resposta de empresa sob risco de aplicação de penalidades (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Câmara de Marília publicou na edição de quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município um edital de citação para tentar localizar uma empresa contratada para a manutenção dos elevadores do Legislativo.

De acordo com o edital, a comissão processante apura a interrupção dos serviços contratados e o suposto descumprimento de obrigações assumidas pela empresa. Segundo a Câmara, a contratada deixou de atender solicitações da administração e não respondeu aos contatos eletrônicos e postais encaminhados pelo Legislativo. O documento informa ainda que a empresa não foi localizada no endereço cadastrado.

A publicação relata que as tentativas convencionais de citação previstas na legislação municipal foram frustradas. Correspondências enviadas ao endereço da empresa retornaram com a informação de mudança de endereço. Diante da impossibilidade de localização da contratada, a Câmara optou pela citação por edital, que será publicada por três dias consecutivos no Diário Oficial.

Dados do Portal da Transparência da Câmara indicam que o contrato foi firmado em 2024 pelo valor de R$ 39 mil, com vigência prevista até novembro de 2029. O processo administrativo busca apurar eventual descumprimento das obrigações contratuais durante a execução do serviço.

Penalidades

A Câmara sustenta que a conduta investigada pode configurar infração administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e na Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026.

Caso as irregularidades sejam confirmadas ao fim do processo, a empresa poderá ser penalizada com multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e até declaração de inidoneidade.

O edital estabelece prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à terceira publicação consecutiva do ato no Diário Oficial. A manifestação poderá ser protocolada presencialmente na Câmara Municipal ou encaminhada por correio eletrônico.

A comissão processante também advertiu que a ausência de defesa implicará revelia da empresa, permitindo o prosseguimento do processo administrativo com presunção relativa de veracidade dos fatos apontados pela administração.

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