MN Logo

12 anos. Mais de 103 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Colunas
qua. 06 maio. 2026
PAIS DE PETS
FABIANO DEL MASSO

Custódia compartilhada de animais nos casos de dissolução de casamento ou de união estável

Norma reconhece a profundidade do vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, atribuindo tratamento jurídico a situações.
por Fabiano Del Masso
Fabiano Del Masso é mestre e doutor em Direito, professor da Unimar e graduando de Psicologia (Foto: Divulgação)

A Lei nº 15.392/2026 evidencia a atualização do ordenamento jurídico brasileiro diante das novas configurações das relações sociais. A norma reconhece a profundidade do vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, atribuindo tratamento jurídico a situações em que o pet passa a ocupar espaço semelhante ao de filhos menores nas rupturas conjugais.

A custódia compartilhada de animais surge, assim, como instrumento para harmonizar interesses patrimoniais e afetivos, priorizando o bem-estar do animal e o equilíbrio entre os ex-companheiros. Com isso, o legislador transforma em regra positiva entendimentos já consolidados pela jurisprudência. Embora o Brasil ainda careça de um estatuto unitário de proteção aos animais domésticos, o arcabouço normativo vigente — formado por preceitos constitucionais e normas esparsas — já oferece suporte suficiente para sua tutela.

Confesso que, quando fiz a graduação em Direito, há mais de 30 anos, era absolutamente impossível prever que um dia redigiria petições sobre “direito de visitas a um cão” ou “pensão alimentícia para um gato”. O cenário é, no mínimo, curioso: de um lado, crianças que um dia herdam nossos bens; de outro, cães e gatos que usufruem de toda a nossa dedicação. No fim das contas, a diferença é sutil — uns usam fraldas; outros, a caixa de areia —, mas ambos exigem habilidade jurídica para equilibrar o afeto e, sobretudo, o custo elevado que hoje representa manter um pet com o padrão de vida que muitos consideram adequado.

Embora frequentemente celebrada por seu viés humanitário, a eficácia da nova legislação reside, sobretudo, na organização prática da separação. Não resolve todas as lacunas, mas representa avanço significativo. Mais do que lidar com a subjetividade dos sentimentos, seu propósito é reduzir a insegurança jurídica, convertendo intenções de cuidado em deveres concretos.

Em primeiro lugar, a norma cumpre papel essencial na definição das responsabilidades financeiras. Manter um animal doméstico, com padrões adequados de saúde e nutrição, implica custos relevantes, que não podem ser ignorados nem suportados unilateralmente por conveniência do outro tutor. A lei retira o tema da esfera da informalidade e o insere no campo das obrigações, assegurando que as despesas sejam distribuídas de forma proporcional.

Além disso, busca preservar a continuidade do vínculo afetivo. Ao disciplinar a custódia e o regime de convivência, impede que o animal seja utilizado como instrumento de retaliação ou objeto de disputa emocional. O objetivo não é interferir nos sentimentos, mas garantir que o convívio seja mantido, evitando rupturas abruptas por ausência de previsão legal. Em última análise, organiza a dinâmica do pós-divórcio, para que o bem-estar do animal e o direito de convivência não dependam exclusivamente da boa vontade das partes.

A base da norma está no reconhecimento de que os animais possuem dimensão afetiva relevante. Assim, na ausência de acordo, caberá ao juiz estabelecer a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das despesas. Trata-se de aproximação, com as devidas ressalvas, ao modelo já consolidado para a guarda de filhos.

Outro ponto relevante é a presunção de propriedade comum quando a convivência com o animal ocorreu majoritariamente durante o relacionamento. A medida simplifica a análise judicial e evita disputas patrimoniais complexas, privilegiando soluções práticas. Por outro lado, a legislação estabelece limites claros: a custódia compartilhada é vedada em casos de violência doméstica ou maus-tratos, hipóteses em que o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização — reforçando o caráter protetivo da norma.

Na definição do tempo de convivência, o juiz deverá considerar fatores como condições de moradia, disponibilidade, capacidade de cuidado e recursos financeiros. Fica evidente que o foco recai sobre o bem-estar do animal, e não apenas sobre a vontade dos envolvidos.

Quanto às despesas, a divisão segue lógica objetiva: custos cotidianos ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto gastos extraordinários, como tratamentos veterinários, devem ser compartilhados. O modelo busca previsibilidade e redução de conflitos futuros.

A legislação também prevê consequências para o descumprimento das regras estabelecidas. A violação reiterada pode resultar na perda da posse e da propriedade do animal, além da extinção da custódia compartilhada. Da mesma forma, quem renuncia à custódia perde seus direitos, mas permanece responsável pelos débitos pendentes até a data da renúncia. Tais medidas têm caráter coercitivo e visam garantir efetividade às obrigações assumidas.

Em síntese, a Lei nº 15.392/2026 reflete importante transformação cultural e jurídica ao reconhecer os animais de estimação como parte relevante das relações familiares. Ao estabelecer parâmetros claros para a custódia compartilhada, contribui para soluções mais equilibradas e menos litigiosas, sempre com foco no bem-estar animal. Ainda assim, é importante lembrar que, mesmo diante dessas disposições, prevalece, nos processos de separação, a autonomia da vontade, permitindo às partes construir soluções próprias por meio da livre negociação.

***

Fabiano Del Masso é professor da Faculdade de Direito da Unimar, mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, advogado empresarial há mais de 30 anos (OAB/SP 127.007), atualmente faz parte da área empresarial do Escritório MGB – Mansur, Gazzola & Bispo, graduado em Direito e Filosofia e graduando em Psicologia.

Compartilhar

Leia mais

BANCO DOS RÉUS
Justiça mantém ex-PM preso por morte em rodeio e prepara júri para maioJustiça mantém ex-PM preso por morte em rodeio e prepara júri para maio
Justiça mantém ex-PM preso por morte em rodeio e prepara júri para maio
INCLUSÃO
Presidente da Câmara destaca ampliação dos serviços para autistas e apoio às famíliasPresidente da Câmara destaca ampliação dos serviços para autistas e apoio às famílias
Presidente da Câmara destaca ampliação dos serviços para autistas e apoio às famílias
DESALOJADOS
Tempestades em PE deixam quatro mortos e mais de mil desalojadosTempestades em PE deixam quatro mortos e mais de mil desalojados
Tempestades em PE deixam quatro mortos e mais de mil desalojados
ECONOMIA
Fim da escala 6×1: estudos divergem sobre impactos no PIB e inflaçãoFim da escala 6×1: estudos divergem sobre impactos no PIB e inflação
Fim da escala 6×1: estudos divergem sobre impactos no PIB e inflação
POLICIAMENTO
Operação Muralha Paulista mobiliza PM com tecnologia de reconhecimento facialOperação Muralha Paulista mobiliza PM com tecnologia de reconhecimento facial
Operação Muralha Paulista mobiliza PM com tecnologia de reconhecimento facial
PATRIMÔNIO CULTURAL
Deputados anunciam R$ 300 mil e projeto para a Japan Fest de MaríliaDeputados anunciam R$ 300 mil e projeto para a Japan Fest de Marília
Deputados anunciam R$ 300 mil e projeto para a Japan Fest de Marília

Mais lidas

  • 1
    Prefeitura abre inscrição para 336 moradias do Minha Casa, Minha Vida
  • 2
    Idoso passa mal ao volante e provoca acidente no Centro de Marília
  • 3
    Carne, queijo e uva; mulher tenta sair de supermercado com 13 itens furtados
  • 4
    Homem é encontrado morto próximo à pista de skate em Marília

Escolhas do editor

CIDADE
Marília abre licitação para construção do Parque da CriançaMarília abre licitação para construção do Parque da Criança
Marília abre licitação para construção do Parque da Criança
ANIVERSÁRIO
Garça comemora 97 anos de tradição e identidadeGarça comemora 97 anos de tradição e identidade
Garça comemora 97 anos de tradição e identidade
SESSÃO ORDINÁRIA
Vereadores aprovam injeção de R$ 13,6 milhões na Saúde em MaríliaVereadores aprovam injeção de R$ 13,6 milhões na Saúde em Marília
Vereadores aprovam injeção de R$ 13,6 milhões na Saúde em Marília
HABITAÇÃO
Prefeitura abre inscrição para 336 moradias do Minha Casa, Minha VidaPrefeitura abre inscrição para 336 moradias do Minha Casa, Minha Vida
Prefeitura abre inscrição para 336 moradias do Minha Casa, Minha Vida

Últimas notícias

Custódia compartilhada de animais nos casos de dissolução de casamento ou de união estável
Cursos gratuitos de qualificação profissional são oferecidos em Marília
Maio Amarelo começa em Marília com ações educativas e projeto para alunos
Avenida Vicente Ferreira é interditada para obras em galeria pluvial em Marília

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie