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qui. 23 abr. 2026
NR-1
MARIANA SAROA

Empresas têm até maio para adequar saúde mental no trabalho; risco de multa já preocupa

Texto agora inclui, obrigatoriamente, a gestão dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
por Mariana Saroa
Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial (Foto: Divulgação)

A partir do próximo mês, em maio, empresas de todo o Brasil passam a ser fiscalizadas quanto ao cumprimento das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui, obrigatoriamente, a gestão dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O prazo, confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sem possibilidade de novo adiamento, coloca na berlinda negócios de todos os portes e setores — inclusive os da região de Marília.

O que muda na prática?
A NR-1 não é novidade, mas sua atualização trouxe algo inédito: a obrigação de identificar, avaliar e controlar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Isso inclui situações como excesso de carga de trabalho, pressão exagerada por metas, falta de autonomia, conflitos entre colegas e lideranças, assédio moral e sexual e insegurança no emprego.

Esses elementos agora devem constar formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada empresa — documento que os auditores fiscais do MTE vão exigir nas visitas de fiscalização.

O que os fiscais vão verificar?
Segundo as diretrizes do Ministério do Trabalho, durante as inspeções os auditores poderão solicitar uma série de documentos, entre eles: o PGR atualizado com os riscos psicossociais mapeados; registros de treinamentos realizados; políticas internas de prevenção ao assédio; relatórios de afastamentos por transtornos mentais, como ansiedade e depressão; e evidências de canais de denúncia acessíveis aos funcionários. Entrevistas diretas com empregados também fazem parte do processo — os fiscais podem colher relatos sobre o clima organizacional sem intermediação da empresa.

Quais são as consequências para quem não se adequar?
As penalidades vão muito além de uma notificação. Empresas em desconformidade estão sujeitas a autos de infração com multas, interdição de atividades em casos graves e ações do Ministério Público do Trabalho — que pode firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mover ações civis públicas. Funcionários e sindicatos também podem acionar a Justiça do Trabalho, buscando indenizações por doenças mentais relacionadas ao ambiente laboral. A conta ainda pode crescer com os afastamentos pelo INSS, que aumentam o passivo previdenciário da empresa.
Além do impacto financeiro direto, há danos à reputação da empresa, dificuldade de reter talentos e prejuízos à sustentabilidade do negócio no longo prazo.

Por onde começar?
Especialistas recomendam que as empresas sigam ao menos cinco etapas básicas: fazer um diagnóstico inicial para mapear os riscos existentes; atualizar o PGR, incluindo os fatores psicossociais; capacitar lideranças para identificar e lidar com situações de risco à saúde mental; disponibilizar programas de apoio psicológico aos colaboradores; e manter um processo contínuo de monitoramento e revisão das ações adotadas.

Um ponto de atenção importante: a NR-1 exige que o mapeamento seja feito com instrumentos técnicos validados.

Documentação e prevenção são as principais proteção
Em caso de eventual processo trabalhista ou fiscalização, o que vai determinar a posição da empresa é a qualidade da documentação. Políticas implementadas, treinamentos realizados, avaliações de risco e ações corretivas precisam estar registradas, organizadas e acessíveis. A falta desses registros pode ser interpretada pelos auditores como negligência — mesmo que a empresa acredite estar fazendo a coisa certa na prática.

A recomendação dos especialistas é objetiva: esperar a fiscalização não é uma opção segura. As empresas que se anteciparam ganharam tempo para mapear riscos, treinar gestores e consolidar provas documentais. Já aquelas que ainda não iniciaram a adequação precisam agir com prioridade máxima para reduzir a exposição a multas, passivos trabalhistas e afastamentos.

***

Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial

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