Tribunal decide futuro de Vinicius em ação sobre plano de carreira

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) aguarda julgamento da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que decidirá sobre sua condenação ou absolvição em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O processo está concluso para o relator, desembargador Alcides Malossi Junior, após a apresentação das alegações finais pelas partes.
A ação tem origem em episódios de 2016, último ano do mandato anterior do prefeito, e apura suposta prática do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, que trata da assunção de obrigações financeiras sem disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres do mandato. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.
Julgamento no TJ-SP
O processo tramita no Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função, já que Vinicius foi diplomado novamente como prefeito para o mandato atual (2025-2028). Após a fase de instrução, com oitivas de testemunhas e interrogatório do acusado ao longo de 2025, o caso avançou para as alegações finais.
Agora, cabe ao relator proferir o voto, que será submetido aos demais desembargadores da Câmara. A decisão poderá resultar na condenação ou absolvição do prefeito, além da análise de questões preliminares levantadas pela defesa, como a prescrição.
Plano de carreira de 2016
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso está relacionado ao envio de projetos de lei complementar à Câmara Municipal, em novembro de 2016, que instituíam o plano de carreira dos servidores públicos municipais.
Os projetos — posteriormente convertidos em lei — foram sancionados em 31 de dezembro daquele ano, último dia do mandato. No entanto, de acordo com a acusação, teriam sido encaminhados sem os estudos de impacto orçamentário-financeiro exigidos pela legislação.
A apuração teve início a partir de sindicância instaurada pela Corregedoria do Município. Conforme os autos, os projetos não teriam sido acompanhados de documentos essenciais, como a declaração de adequação orçamentária e a comprovação de compatibilidade com metas fiscais.
As leis foram revogadas em 2017 pela gestão seguinte, após análise que indicou inviabilidade financeira para a implementação do plano.
Denúncia do Ministério Público
Nas alegações finais, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que há provas suficientes de autoria e materialidade do crime. Para o órgão, Vinicius autorizou a criação de despesas sem respaldo fiscal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público afirma que o crime é de natureza formal, ou seja, se consuma com a simples prática do ato irregular, independentemente de prejuízo efetivo aos cofres públicos. Segundo a acusação, o fato de as leis não terem sido implementadas não afasta a tipicidade da conduta.
Ainda de acordo com o órgão, a prova documental e os depoimentos indicam que os projetos foram enviados sem planejamento orçamentário prévio. Testemunhas ligadas à gestão subsequente relataram a inexistência de recursos para custear o plano, o que levou à revogação das normas.
O MP pede a condenação do prefeito, com fixação da pena mínima de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, com possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos. O órgão também se manifestou contra a perda do cargo público.
Posição da defesa
A defesa de Vinicius, por sua vez, pede o reconhecimento da prescrição do caso. Argumenta que, considerando a pena mínima e o prazo legal, já teria transcorrido o período necessário para a extinção da punibilidade.
No mérito, sustenta que a conduta é atípica, sob o argumento de que a aprovação das leis dependeu da Câmara Municipal, caracterizando ato complexo, e não uma decisão unilateral do prefeito. Alega ainda que não houve comprovação concreta de aumento de despesa nem de impacto financeiro específico.
A defesa também contesta a caracterização do crime como formal, defendendo que seria necessária a demonstração de prejuízo efetivo ao erário. Outro ponto levantado é a ausência de dolo, com a alegação de que Vinicius teria solicitado análises técnicas antes do envio dos projetos.
Por fim, sustenta que a revogação das leis teve motivação política, e não técnica, e que não houve implementação do plano nem geração de despesas ao município. A decisão do TJ-SP ainda não tem data definida para julgamento.