Incêndio da Emdurb avança para arquivamento sem suspeitos

Mais de dois anos — ou 746 dias — após o incêndio que destruiu o prédio da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e consumiu 11 viaturas oficiais, o caso caminha para um desfecho sem identificação de autores e sem responsabilização.
Em 18 de março de 2026, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) protocolou pedido de arquivamento do inquérito policial que investigava o ataque, consolidando o encerramento das apurações sem esclarecimento da autoria.
A promoção de arquivamento, assinada pela promotora de Justiça Eliana Komesu Lima, reconhece a frustração das investigações. Segundo o documento, há indícios de que o incêndio foi criminoso, mas não houve êxito na identificação do responsável.

A promotora destacou que nem mesmo os exames papiloscópicos (de impressões digitais) realizados nas principais provas recolhidas no local foram capazes de indicar suspeitos.
O ataque ocorreu na madrugada de 26 de março de 2024, horas após o encerramento do expediente no prédio da Emdurb, que abrigava o setor de educação no trânsito e atendimento ao público. Por volta de 0h15, o imóvel foi atingido por um incêndio de grandes proporções.
Imagens de câmeras de segurança registraram um homem chegando de motocicleta e ateando fogo no local.

O prejuízo ao município foi estimado em R$ 1 milhão. O incêndio destruiu a estrutura do prédio, equipamentos eletrônicos e mobiliário. Na garagem, 11 motocicletas da marca Yamaha, utilizadas por agentes de trânsito, foram completamente consumidas pelas chamas.
Logo após o crime, um funcionário encontrou duas garrafas plásticas com odor de gasolina na mesma rua. Os recipientes foram apreendidos pela Polícia Civil, e a perícia coletou vestígios de impressões digitais.
Apesar das diligências realizadas ao longo de mais de dois anos, as provas não permitiram identificar suspeitos de forma conclusiva.
Diante da ausência de autoria, o Ministério Público solicitou à 3ª Vara Criminal de Marília o arquivamento do caso. O pedido foi feito com base no artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite a reabertura das investigações caso surjam novas provas.
Até lá, o ataque à Emdurb permanece sem solução, com prejuízo significativo aos cofres públicos e sem responsabilização dos envolvidos.