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Polícia
sex. 03 abr. 2026
REGIÃO

Laudo aponta que acusado de esquartejar criança é inimputável e recomenda internação

Réu apresenta quadro psiquiátrico compatível com esquizofrenia, doença mental crônica caracterizada por distorções no pensamento, na percepção e na afetividade, segundo perícia médica.
por Alcyr Netto
Luís Fernando Silla de Almeida foi preso pela Políicia Civil de Assis (Reprodução/Gilberto Moreira/TV Record)

Laudo médico-legal elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) concluiu que o Luís Fernando Silva de Almeida, acusado de um homicídio em dezembro de 2024, em Assis, é inimputável do ponto de vista penal.

Isso significa que, segundo a perícia, ele não tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito do ato nem de se autodeterminar no momento do crime.

O exame foi solicitado pela 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis, no âmbito de um incidente de insanidade mental instaurado durante a tramitação do processo. Perícia foi realizada em fevereiro de 2026 por médico especialista em psiquiatria, credenciado pelo Imesc.

De acordo com o laudo, o réu apresenta quadro psiquiátrico compatível com esquizofrenia, doença mental crônica caracterizada por distorções no pensamento, na percepção e na afetividade.

Documento aponta que os sintomas surgiram ainda na infância, por volta dos nove anos de idade, e que o acusado já passou por acompanhamento médico ao longo da vida, com períodos de interrupção no tratamento.

Alterações congnitivas

A análise pericial levou em consideração entrevista clínica, exame do estado mental e documentos médicos anexados ao processo. Os peritos identificaram alterações cognitivas e comportamentais associadas ao transtorno, incluindo prejuízos leves em memória, atenção, orientação e crítica, além de empobrecimento do pensamento e da linguagem.

Segundo a conclusão técnica, no momento do crime, a capacidade de entendimento do acusado estava prejudicada, enquanto a capacidade de determinação, ou seja, de agir conforme esse entendimento, estava abolida. Com base nesses elementos, o laudo classifica o réu como inimputável.

Mateus Bernardo foi morto por vizinho e teve o corpo esquartejado (Foto: Divulgação)

O crime ocorreu em 11 de dezembro de 2024 e teve como vítima Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de apenas 10 anos. Segundo as investigações, o jovem foi atraído pelo acusado até uma área de mata da cidade.

No local o suspeito ofereceu bebida alcoólica à vítima e tentou uma aproximação. Diante da reação do garoto, ocorreu o homicídio.

Após o crime, ainda de acordo com o processo, o acusado deixou a área, foi até sua residência e retornou posteriormente, quando realizou ações para tentar ocultar o corpo. O caso gerou forte repercussão na cidade e passou a ser investigado pela Polícia Civil. Com o avanço das apurações, o Ministério Público apresentou denúncia contra o suspeito.

Durante a tramitação do processo, foi instaurado um incidente de insanidade mental para avaliar as condições psicológicas do acusado à época dos fatos — procedimento que resultou no laudo pericial que apontou sua inimputabilidade.

Diante do diagnóstico e da avaliação de periculosidade, o laudo recomenda que o acusado seja submetido a tratamento psiquiátrico em regime de internação por, no mínimo, um ano.

Com a juntada do laudo ao processo, caberá agora ao Judiciário decidir sobre a aplicação de medida de segurança. Nesses casos, a legislação brasileira prevê que pessoas consideradas inimputáveis não sejam condenadas a penas comuns, podendo ser encaminhadas para tratamento em hospitais de custódia ou submetidas a acompanhamento especializado, conforme a gravidade e o risco avaliado.

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