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sáb. 28 mar. 2026
MEIO AMBIENTE

Marília passa a pagar recompensa por denúncia ambiental urbana

Denunciante irá receber 20% do valor da multa, mas lei também pune queixas feitas de má-fé.
por Rodrigo Viudes
Descartes irregulares em áreas urbanas de Marília geram danos ao meio ambiente e à saúde pública (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Prefeitura de Marília sancionou lei complementar que institui o pagamento de recompensa a moradores que denunciarem infrações ambientais urbanas no município. A norma entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no Diário Oficial do Município (Domm), e também prevê punições para denúncias feitas de má-fé.

A medida altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 13/1992) e cria o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas. O objetivo, segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal no último dia 16, é ampliar a fiscalização e coibir práticas recorrentes, como o descarte irregular de lixo e entulho, com impacto direto na saúde pública e na preservação ambiental.

Critérios para recompensa

De acordo com a nova legislação, o cidadão que contribuir para a identificação do infrator terá direito a receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município. Para isso, a denúncia deverá ser fundamentada com elementos mínimos de prova, como fotos, vídeos, identificação de veículos, além da indicação de local e horário da infração.

O pagamento ao denunciante será feito em até 30 dias após o recolhimento da multa pelo infrator, sem possibilidade de adiantamento. A lei também garante a opção de sigilo da identidade do denunciante, com proteção de seus dados pessoais.

Multa por má-fé

A norma determina que as denúncias sejam formalizadas por meio de canal oficial da Prefeitura. Por outro lado, estabelece penalidades para quem agir de má-fé, com apresentação de informações falsas ou com o objetivo de prejudicar terceiros.

Nesses casos, o denunciante perderá o direito à recompensa, poderá ser multado em valor equivalente a 50% da infração indevidamente denunciada e ainda estará sujeito à responsabilização civil e criminal.

Capinação e proibição

Além da criação do programa, a lei atualiza dispositivos relacionados à limpeza e conservação de terrenos. Entre as medidas, está a previsão de que, caso o proprietário não realize a capinação após notificação, o serviço poderá ser executado pela Prefeitura, com cobrança dos custos acrescidos de 20% a título de administração.

O texto também mantém a proibição do descarte de lixo e entulho em áreas urbanas e de expansão urbana, com multa fixada em R$ 2 mil para o infrator, além da obrigação de remoção imediata dos resíduos. Os valores das penalidades serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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