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sáb. 28 mar. 2026
EDUCAÇÃO

Prefeitura institui auxílio a coordenadores para reforçar alfabetização

Nova lei prevê pagamento mensal de R$ 700 condicionados às metas educacionais.
por Marília Notícia
Auxílio beneficia dezenas de professores coordenadores que atuam na rede municipal de ensino de Marília (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

Entrou em vigor nesta semana a lei municipal que institui o Programa Municipal de Apoio à Alfabetização (PMAA) e prevê a concessão de bolsa-auxílio mensal de R$ 700 a professores coordenadores da rede municipal de ensino de Marília. A norma foi sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) após aprovação pela Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (23).

De acordo com o texto, o programa tem como objetivo promover ações estratégicas para elevar os índices de alfabetização na idade adequada, com foco em crianças até o 2º ano do ensino fundamental, além de fortalecer a atuação pedagógica integrada nas escolas municipais. A legislação também estabelece metas como alfabetizar 100% dos alunos até o fim do 2º ano, utilizando o 3º ano como etapa de consolidação.

A bolsa-auxílio será destinada a professores coordenadores pedagógicos da educação infantil e do ensino fundamental que atuam no sistema municipal e atendam aos critérios definidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Entre as exigências estão a participação em formações continuadas, a elaboração e execução de planos pedagógicos voltados à alfabetização, além da apresentação de relatórios periódicos com os resultados das ações desenvolvidas.

O benefício, segundo a lei, terá caráter transitório, sem incorporação aos vencimentos ou efeitos previdenciários. O pagamento também estará condicionado ao cumprimento de metas e indicadores de qualidade educacional. Em caso de descumprimento das exigências ou de resultados insatisfatórios, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

A legislação ainda define atribuições específicas para os coordenadores pedagógicos, como a orientação de professores, o monitoramento do desempenho dos alunos, a promoção de formações e o acompanhamento de práticas de leitura e escrita.

As despesas do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, sem aumento do total de gastos com pessoal do município. A Secretaria Municipal da Educação poderá editar normas complementares para regulamentar a execução e o acompanhamento do programa.

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