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qui. 26 mar. 2026
SAÚDE

Prefeitura de Marília publica novas regras para atendimento na saúde básica

Normativa define conduta de servidores, fluxo de pacientes e proíbe recusa de atendimento.
por Rodrigo Viudes
Novas normas da Secretaria da Saúde começam a valer a partir desta quinta-feira (26) (Foto: Arquivo/MN)

A Prefeitura de Marília publicou, na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial, novas diretrizes normativas para a organização, o funcionamento e o processo de trabalho das Unidades de Atenção Primária à Saúde (APS).

A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), que aprova a instrução normativa nº 01/2026 e estabelece regras obrigatórias para todas as unidades, equipes e profissionais da rede básica.

O texto define padrões para atendimento ao público, conduta de servidores e funcionamento dos serviços, com aplicação a todos os trabalhadores da APS, independentemente do vínculo, incluindo servidores efetivos e profissionais de empresas contratadas. As normas têm caráter obrigatório e não podem ser alteradas por regras internas das unidades.

Atendimento humanizado

Entre os principais pontos, a normativa reforça o direito ao atendimento universal, humanizado e sem discriminação, proibindo qualquer forma de recusa baseada na ausência de documentos, vínculo territorial ou condição social.

A orientação determina, por exemplo, que a falta de documento com foto não pode impedir o atendimento, inclusive em casos de usuários desconhecidos ou em situação de rua, devendo o registro ser feito posteriormente.

No atendimento inicial, a recepção passa a ter papel exclusivo de acolhimento administrativo, sendo proibida de realizar avaliação clínica ou classificação de risco. A triagem deve ser feita por profissionais de enfermagem, com escuta qualificada e definição de prioridade conforme a gravidade do caso. A norma também veda o uso de senhas ou fichas numéricas para ordenar atendimentos, estabelecendo que o fluxo deve seguir critérios clínicos.

Padronização de agenda

A organização da agenda assistencial também foi padronizada, com definição de média de consultas por hora para médicos, enfermeiros e dentistas. As unidades deverão manter mais de 50% dos atendimentos agendados, mas garantir acolhimento diário à demanda espontânea. O texto ainda proíbe a criação de dias exclusivos para determinados atendimentos quando não houver demanda suficiente.

Outro ponto é a obrigatoriedade de funcionamento contínuo do acolhimento durante todo o horário da unidade, sem interrupção para almoço. A classificação de risco passa a seguir critérios definidos, com prioridade para os casos mais graves e encaminhamento adequado dentro da rede. A normativa determina que nenhum usuário pode deixar a unidade sem orientação, encaminhamento ou definição de conduta.

Regras para servidores

No campo do comportamento dos servidores, a instrução normativa estabelece regras para o uso de celulares durante a jornada de trabalho. Fica proibido o acesso a redes sociais, jogos ou aplicativos de entretenimento, bem como o uso do aparelho durante atendimentos. O uso de dispositivos institucionais deve se restringir a atividades de serviço, com respeito às normas de sigilo e proteção de dados.

Também há exigência de cumprimento de protocolos assistenciais e utilização obrigatória do prontuário eletrônico, com registros feitos em tempo real ou, no máximo, até 30 minutos após o atendimento. A omissão de informações ou registros inadequados pode comprometer indicadores e a prestação de contas do serviço.

Atendimento a menores

A normativa ainda disciplina situações específicas, como o atendimento a crianças e adolescentes desacompanhados, que não pode ser negado, e a assistência a pessoas em situação de rua, que deve ser garantida em qualquer unidade.

Há regras também para visitas domiciliares, organização de exames, uso de sistemas oficiais e encaminhamentos para especialistas, que só devem ocorrer após esgotadas as possibilidades de atendimento na própria unidade.

No que diz respeito a eventuais punições, o texto prevê que o descumprimento de obrigações, como a não realização de notificações compulsórias de doenças ou o uso inadequado de sistemas e equipamentos, pode caracterizar infração funcional, sujeita a responsabilização administrativa, ética e legal. A normativa também estabelece que irregularidades devem ser registradas e encaminhadas à gestão da Atenção Primária para avaliação.

A portaria já está em vigor e, segundo o documento, casos omissos ou dúvidas de interpretação serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde, responsável também pela fiscalização do cumprimento das novas regras.

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