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qua. 11 mar. 2026
LEGISLATIVO

Projeto prevê recompensa para denúncia de crime ambiental em Marília

Iniciativa propõe o pagamento de 20% do valor arrecadado com a multa a quem identificar o infrator.
por Rodrigo Viudes
Flagrante de descarte irregular precisará ser comprovando por denunciante, sob risco de multa, segundo projeto de lei (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

Um projeto de lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Danilo da Saúde (PSDB), propõe a criação de um programa municipal que prevê recompensa financeira a moradores que denunciarem infrações ambientais urbanas na cidade. A proposta foi protocolada na segunda-feira (9) e encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo.

A iniciativa institui o programa municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas, com o objetivo de estimular a população a comunicar irregularidades relacionadas ao descarte de resíduos. Pelo texto, o denunciante poderá receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município após a identificação e autuação do infrator.

Pela legislação já em vigor, as penalidades podem chegar a R$ 37.020. Em caso de reincidência, o valor pode atingir R$ 47 mil e ultrapassar R$ 111 mil se o mesmo infrator for flagrado pela terceira vez. O projeto apresentado por Danilo da Saúde ainda passará por análise jurídica da Câmara antes de ser encaminhado para discussão e votação em plenário.

Comprovação

O projeto estabelece que a denúncia deverá apresentar elementos mínimos de prova, como fotografia, vídeo, identificação de veículo, além da indicação de local e horário da infração.

Entre as condutas passíveis de denúncia estão o descarte de lixo em vias públicas, despejo de entulho ou resíduos de construção, deposição de materiais em áreas verdes ou de preservação, lançamento de resíduos em bueiros, galerias pluviais ou cursos d’água e outras práticas relacionadas ao manejo irregular de resíduos urbanos.

De acordo com a proposta, o pagamento da recompensa ao denunciante ocorreria em até 30 dias após o recolhimento da multa pelo infrator, sem possibilidade de adiantamento. O autor da denúncia também poderá solicitar sigilo de identidade, com garantia de confidencialidade dos dados pessoais.

Multa para denúncia de má-fé

O texto prevê ainda penalidades para denúncias consideradas de má-fé. Nesses casos, o denunciante poderá perder o direito à recompensa, ser multado em valor equivalente a 50% da multa prevista para a infração denunciada e ainda responder civil e criminalmente, conforme o caso.

Na justificativa do projeto, Danilo afirma que a proposta busca ampliar a capacidade de fiscalização do município diante da dificuldade de monitoramento constante em todas as áreas urbanas. Segundo o vereador, o envolvimento da população pode auxiliar na identificação de infratores e contribuir para a preservação ambiental.

A proposta também ocorre em um contexto de endurecimento das medidas contra crimes ambientais no município. Em fevereiro, o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou uma lei de autoria do vereador Mauro Cruz que aumentou as multas aplicadas a responsáveis por incêndios em áreas urbanas.

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