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sáb. 07 mar. 2026
ADMINISTRAÇÃO

Repasse de R$ 5,9 milhões deve concluir liquidação da Codemar

Empresa em extinção não pode firmar contratos e depende de repasse municipal para cumprir obrigações e manter estrutura mínima.
por Rodrigo Viudes
Recursos para Codemar são destinados exclusivamente às despesas de custeio (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) uma lei municipal que autoriza o repasse de até R$ 5.984.400 para a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município e prevê recursos para custear despesas da empresa pública, que está em processo de liquidação.

Segundo o texto, o dinheiro será usado para manter a estrutura mínima da companhia até a conclusão formal de sua extinção, prevista na Lei Municipal nº 9.334/2025. Nesta fase, a Codemar está impedida de firmar novos contratos e depende apenas de receitas remanescentes de contratos antigos, consideradas insuficientes para cobrir as despesas atuais.

O pedido de subvenção foi apresentado pelo liquidante nomeado pela Portaria nº 48.562, de 13 de fevereiro de 2026. Na justificativa, ele afirma que a liquidação de uma empresa pública não interrompe imediatamente seus gastos, já que ainda existem obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e administrativas a serem cumpridas.

Valores

A estimativa apresentada aponta necessidade de até R$ 482.100 por mês para manter a estrutura essencial da companhia, incluindo despesas com folha mínima, encargos financeiros, manutenção predial e serviços técnicos.

Desse total, até R$ 365 mil mensais correspondem a parcelamentos firmados com a Receita Federal por meio de transação tributária. Caso os pagamentos deixem de ser feitos, o acordo pode ser cancelado, o que faria a dívida voltar ao valor original, com incidência de multas e juros.

O pedido também prevê recursos para a usina de asfalto, que passa por uma transição administrativa com transferência gradual da gestão para o município. Segundo a justificativa, serão necessários até R$ 387.800 por mês, durante três meses, para a compra de insumos. O prazo corresponde ao período estimado para conclusão de um processo licitatório que definirá a nova estrutura de operação. A medida busca evitar interrupções nos serviços de pavimentação, tapa-buracos e conservação de vias.

Justificativa

De acordo com o Executivo, sem a subvenção existe risco de rompimento de parcelamentos fiscais, aumento de ações trabalhistas, bloqueios judiciais e deterioração de ativos públicos. A administração municipal afirma que o repasse tem caráter temporário e está ligado exclusivamente à conclusão do processo de liquidação da Codemar.

Para viabilizar o pagamento, a lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 5.984.400. Os recursos virão da anulação parcial de dotações da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O texto também permite ajustes no Plano Plurianual 2026–2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Na justificativa legal, o Executivo cita a Lei nº 4.320/1964, que permite subvenções econômicas para cobrir déficits de entidades da administração indireta, desde que haja autorização legislativa e previsão orçamentária.

Segundo a administração municipal, a medida é necessária para garantir segurança jurídica no processo de extinção da Codemar, evitar prejuízos ao erário e manter serviços essenciais até a conclusão definitiva da liquidação.

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