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qua. 25 fev. 2026
EMBARGOS

TJMG manda prender homem de 35 acusado de estuprar menina de 12 anos 

Decisão restabelece condenação da primeira instância .
por Agência Brasil

A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de ter estuprado uma adolescente de 12 anos. A Justiça também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e também contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.

A decisão monocrática – proferida por um único juiz – é do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, e reverteu determinação de segunda instância que havia absolvido os réus.

As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

Com isso, o homem e a mãe da vítima, acusada de conivência com o crime, foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens. Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).

“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.

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