Nova lei endurece combate a incêndios urbanos em Marília

Entrou em vigor nesta semana a nova lei municipal que institui, em Marília, medidas de prevenção, responsabilização administrativa e reparação por incêndios dolosos e condutas que coloquem em risco áreas urbanas e o patrimônio público.
A sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Município (Domm). A proposta é de autoria do vereador Mauro Cruz (Solidariedade). A norma estabelece multas que variam de 50 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), conforme a gravidade da infração, a área atingida e o dano causado.
Considerando o valor da Ufesp para 2026, fixado em R$ 37,02 pelo Governo do Estado de São Paulo, as penalidades podem variar de R$ 1.851 a R$ 37.020. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa terá acréscimo de 100%, podendo chegar a R$ 74.040.
Se houver três ou mais infrações no prazo de 24 meses, o valor poderá ser elevado em até 200%, alcançando R$ 111.060, além de comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime ambiental.
Infrações administrativas
A lei considera infrações administrativas provocar incêndio doloso em área pública ou privada que exponha a risco a vida, a saúde, o patrimônio ou o meio ambiente urbano; realizar queimadas em período proibido pelo poder público; manter terrenos em condições que favoreçam a propagação do fogo após notificação para limpeza; e dificultar ou obstruir o trabalho de combate e prevenção realizado pelos órgãos competentes. A aplicação das sanções dependerá de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
O texto também cria o Programa Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Urbanos e em Áreas de Vegetação (PMPCI), que prevê campanhas educativas, mutirões de limpeza em áreas de risco e o fortalecimento da Defesa Civil Municipal, com estrutura e pessoal capacitado para ações preventivas e emergenciais.
A nova legislação deve ter maior incidência nos períodos de estiagem, quando aumentam os registros de queimadas em terrenos baldios, áreas públicas e nas proximidades da malha urbana. Para áreas rurais, permanecem válidas as legislações ambientais específicas que tratam de responsabilização e autuações por danos ao meio ambiente.