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Marília
sáb. 14 fev. 2026
DIÁRIO OFICIAL

Marília foca transparência e terá controle específico para emendas parlamentares

Decreto exige divulgação em tempo real de dados no Portal da Transparência.
por Ramon Barbosa Franco
Decreto amplia transparência sobre verbas de emendas em Marília e Prefeitura fixa regras para rastreio e adequação às normas do TCE-SP (Foto: Divulgação)

O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB), assinou nesta sexta-feira o Decreto nº 14.927, que institui o Sistema Municipal de Rastreabilidade e Transparência da Execução de Emendas Parlamentares.

A norma foi publicada na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Município e estabelece regras para o controle de recursos municipais, estaduais e federais destinados por meio de emendas parlamentares.

Segundo o texto, todas as emendas de vereadores, deputados estaduais e federais passarão a ter tramitação específica e acompanhamento detalhado. O sistema determina a divulgação, no Portal da Transparência, do nome do parlamentar proponente, valor liberado, número da conta bancária específica e plano de trabalho vinculado ao recurso.

Rastreabilidade

De acordo com o decreto, a Auditoria Geral do Município poderá recomendar a suspensão imediata de pagamentos caso as exigências de rastreabilidade não sejam cumpridas. As secretarias beneficiárias deverão apresentar relatórios de gestão e cronogramas físico-financeiros.

O uso de contas bancárias intermediárias está proibido, sendo obrigatória a abertura de contas individualizadas para cada repasse.

A regulamentação também adapta procedimentos às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com criação de códigos específicos de aplicação contábil.

Para emendas recebidas em 2025 e ainda não executadas, o decreto fixa prazo até março de 2026 para adequação contábil.

Emendas PIX

O texto detalha ainda o fluxo administrativo para as chamadas “Emendas PIX” e para repasses ao terceiro setor, que deverão seguir a Lei Federal nº 13.019/2014. A Prefeitura terá prazo de 30 dias para comunicar oficialmente a Câmara Municipal e o TCE sobre o recebimento de novos recursos, conforme exigências da Lei Complementar Federal nº 210/2024.

A Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação será responsável por manter seção específica no Portal da Transparência para atualização das etapas de execução orçamentária.

O decreto prevê sanções administrativas e interrupção do fluxo financeiro em caso de descumprimento das normas.

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