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ter. 03 fev. 2026
RECURSO FEDERAL

Cultura anula edital da Aldir Blanc após parecer jurídico contrário

Chamamento previa apoio técnico à PNAB e foi considerado irregular pela Procuradoria do município.
por Rodrigo Viudes
Anulação de chamamento público adia processo de seleção de projetos teatrais e de outras linguagens artísticas (Foto: Divulgação)

A Secretaria Municipal da Cultura de Marília anulou o chamamento público nº 07/2025, destinado à contratação de serviços técnicos de apoio à implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB – ciclo II).

O ato administrativo foi publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm) e aponta inadequação jurídica na modalidade de contratação adotada.

De acordo com o documento, a anulação ocorreu após parecer da Procuradoria-Geral do Município, emitido no memorando nº 52.908/2025, que identificou óbice legal ao prosseguimento do procedimento.

Secretária de Cultura, Taís Monteiro, atendeu parecer jurídico da Procuradoria (Foto: Divulgação)

O chamamento havia sido instaurado com fundamento no artigo 75, inciso II, da lei federal nº 14.133/2021, que trata da dispensa de licitação por valor, embora o montante estimado da contratação ultrapassasse o limite legal previsto para essa hipótese.

No ato, a secretária municipal da Cultura, Taís Vanessa Monteiro, também menciona que, em razão da natureza do objeto — voltado à prestação de serviços técnicos especializados para apoio à execução da PNAB —, foi identificada a necessidade de adoção de modalidade de contratação diversa.

Segundo o texto, não seria juridicamente recomendável alterar a fundamentação legal após a publicação do instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da isonomia.

O chamamento público nº 07/2025 havia sido publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2025 e previa a contratação direta de empresa ou entidade especializada para atuar em diferentes frentes da PNAB Ciclo II, incluindo elaboração e gestão de editais, apoio ao processo de seleção de projetos, formação de agentes culturais, monitoramento da execução, acompanhamento de pagamentos e auxílio na prestação de contas junto ao Ministério da Cultura.

O procedimento teve origem em audiência pública realizada em 23 de julho de 2025 e previa a coleta de pelo menos três orçamentos, além de justificativa técnica para a escolha da proposta considerada mais vantajosa.

O extrato de aplicação dos recursos, divulgado juntamente com o chamamento, indicava a destinação de verbas da PNAB para a execução das ações culturais no município.

Fase de recurso

Com a anulação, fica assegurado aos interessados o direito ao contraditório e à interposição de recurso administrativo, nos prazos e termos previstos no artigo 71, parágrafo 3º, da lei federal nº 14.133/2021. Somente após o encerramento da fase recursal deverá ser avaliada a instauração de novo procedimento, conforme orientações jurídicas e a legislação vigente.

A decisão impacta diretamente o cronograma de execução da Política Nacional Aldir Blanc em Marília e pode afetar o acesso de artistas e produtores culturais locais aos recursos do programa.

A PNAB contempla iniciativas nas áreas de música, cultura urbana e hip-hop, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes plásticas e visuais, artesanato, circo, cultura indígena e cultura LGBTQIA+, segmentos que aguardam a liberação dos recursos para desenvolvimento de projetos no município.

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