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Polícia
qua. 04 fev. 2026
PODER JUDICIÁRIO

Justiça absolve ex-diretor e engenheiro do Daem por morte de servidor soterrado

Barranco cedeu e soterrou dois homens no bairro César Almeida, em 2018; um deles não resistiu.
por Carlos Rodrigues
Funcionário estava em vala de 2,5 metro de profundidade (Foto: Marília Notícia)

A Justiça de Marília absolveu o ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), Marcelo José de Macedo, e o engenheiro civil Pedro Paulo Schiller, que respondiam por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — pela morte do servidor Edson Alves da Silva, ocorrida durante uma manutenção na rede de esgoto em 2018.

A sentença foi proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília.

O magistrado julgou improcedente a ação penal por ausência de provas de que as condutas dos réus tenham causado a morte do trabalhador.

Vítima ficou soterrada por 20 minutos (Foto: Marília Notícia)

Morte no César Almeida

O acidente ocorreu na manhã de 4 de setembro de 2018, no bairro César Almeida, zona norte de Marília. Uma equipe do Daem realizava reparos na rede de esgoto no cruzamento das ruas Ângelo Mazeto e Maria Siqueira Campos.

Edson Alves da Silva, de 46 anos, fazia parte do grupo de trabalhadores e entrou em uma vala com cerca de oito metros de extensão e aproximadamente 2,5 metros de profundidade para executar o conserto. Durante o serviço, ele e um colega estavam dentro da escavação, quando o barranco cedeu.

O companheiro conseguiu sair, mas Edson teve o pé preso na lama e acabou soterrado. Segundo o laudo necroscópico, a causa da morte foi asfixia mecânica por obstrução das vias aéreas, provocada pela terra que o cobriu.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros à época, os trabalhadores acionaram o resgate, e Edson foi retirado após cerca de 20 minutos. Conhecido como “Baianinho”, ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Trabalho de resgate é feito por equipes dos Bombeiros (Foto: Divulgação)

Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Marília lamentou “profundamente o falecimento do servidor municipal”. O município informou que Edson atuava havia mais de duas décadas no Daem, onde ingressou por concurso público, e que ele e outros três servidores utilizavam equipamentos de proteção individual no momento do acidente.

“As causas do acidente ainda são desconhecidas e serão investigadas”, afirmou a administração municipal à época.

Falhas de segurança e denúncia

A perícia técnica identificou falhas graves de segurança no local da obra, como o acúmulo da terra retirada muito próximo à borda da vala e a ausência de escoramento, em desacordo com normas de segurança do trabalho.

Com base no laudo, o então presidente do Daem, Marcelo José de Macedo, e o engenheiro civil Pedro Paulo Schiller foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por homicídio culposo, sob a acusação de suposta negligência.

Segundo a denúncia, Macedo teria deixado de fiscalizar adequadamente as condições de segurança nas frentes de trabalho, mesmo ciente de que a autarquia possuía estrutura limitada na área de segurança do trabalho. Já Schiller foi apontado como responsável por não supervisionar a execução da obra, apesar de ocupar cargo técnico.

Em juízo, as defesas sustentaram que os réus não tinham relação direta com a execução do serviço no campo. A defesa de Macedo afirmou que ele exercia função administrativa e financeira, sem participação nas ordens de serviço, que seriam geradas automaticamente pelo sistema interno da autarquia.

Pedro Paulo Schiller, por sua vez, declarou que, ao longo de mais de 40 anos de atuação no Daem, suas atribuições sempre se limitaram à elaboração e aprovação de projetos, sem envolvimento em fiscalização de campo ou gestão de riscos, funções que caberiam a outros setores.

Absolvição

As teses foram acolhidas pelo Judiciário. Na sentença, o juiz Fabiano da Silva Moreno destacou que ambos exerciam funções predominantante administrativas e que não houve prova de que tenham sido informados sobre a execução da obra específica no dia do acidente.

O magistrado ressaltou ainda que a responsabilização penal apenas em razão do cargo ocupado configuraria responsabilidade penal objetiva, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Também registrou que, nas alegações finais, o próprio Ministério Público já havia pedido a absolvição do engenheiro Pedro Paulo Schiller.

Outros dois servidores envolvidos no caso tiveram a punibilidade extinta anteriormente, após o cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal.

Com a decisão, foi encerrado, na esfera criminal, um dos processos mais sensíveis envolvendo a autarquia municipal e a morte de um servidor em serviço.

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