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ter. 30 dez. 2025
FESTIVIDADES

Apesar de proibidos por lei, fogos com barulho continuam em Marília

Multa pode chegar a R$ 1.480,80, mas ausência de fiscais dificulta punições.
por Rodrigo Viudes
Lei antifogos é considerada praticamente inaplicada devido à falta de fiscalização (Foto: Freepik)

A menos de 48 horas da contagem regressiva para 2026, o mariliense já começa a se preparar para a chegada de mais um Ano Novo. A soltura de fogos é um dos momentos mais marcantes da Virada, mas ainda há quem esteja descumprindo uma lei municipal.

Em vigor desde maio de 2019, a Lei nº 8.397 proíbe a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons no município. A norma prevê multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) aos infratores, além do recolhimento do material.

Com valores atualizados, a penalidade corresponde a R$ 740,40 e pode ser dobrada em caso de reincidência, chegando a R$ 1.480,80. Na prática, porém, a legislação é considerada praticamente inaplicada devido à falta de fiscais suficientes para o controle e a punição dos responsáveis. Com isso, a queima de fogos com estampidos segue recorrente em datas festivas, apesar da proibição legal.

Cadelinha ferida

Na noite de Natal, uma cadela idosa ficou gravemente ferida ao tentar fugir do barulho provocado por fogos. Durante a queima, Fofinha pulou a janela do quarto de uma residência e sofreu um corte profundo acima da pata traseira esquerda. O ferimento causou sangramento intenso e dor. O animal precisou ser levado para atendimento emergencial em uma clínica veterinária 24 horas.

O fechamento do corte exigiu vários pontos, e o custo do atendimento, somado aos medicamentos, chegou a R$ 800. Tutora da cachorrinha, a autônoma Evalda Maria Modesto, que também cuida de outros quatro cães, relatou o sofrimento provocado pelo barulho.

Fofinha ainda se recupera após levar pontos na pata traseira por corte provocado ao fugir do barulho dos fogos de artifício (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

“Dá pena ver os cachorros sofrerem com isso. É lamentável que nem a lei seja suficiente para conscientizar as pessoas do mal e do prejuízo que esses fogos causam às outras pessoas e também aos animais, que ficam desesperados. Quem vai pagar a conta?”, afirmou.

Além dos impactos sobre os animais, especialistas e entidades de proteção apontam que o barulho intenso pode provocar crises em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de causar sofrimento a idosos e pessoas acamadas. Esses efeitos estão entre os principais argumentos que embasaram a criação da lei municipal.

Descumprimento na posse de autor da lei

A legislação é de autoria do ex-vereador e ex-vice-prefeito de Marília Cícero do Ceasa, e foi promulgada pela Câmara Municipal. O texto também prevê que o Poder Executivo edite decretos complementares para garantir o cumprimento da norma, o que, na prática, não resultou em fiscalização efetiva.

Mesmo após a eleição do autor da lei como vice-prefeito na gestão de Daniel Alonso, a aplicação da norma continuou sendo questionada. Na cerimônia de posse, em 1º de janeiro de 2021, houve queima de fogos com estampidos. À época, Cícero afirmou que não foi o organizador da solenidade.

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