Decisão do STF sobre loterias põe em xeque lei recém-aprovada em Marília

A recém-aprovada Loteria Municipal de Marília caiu por terra após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques ordenou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local — exatamente o modelo adotado pela Câmara de Marília em novembro.
A decisão, concedida em liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, também determina a paralisação das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento de empresas. Prefeitos e dirigentes que descumprirem a ordem poderão responder por multa diária de R$ 50 mil; para municípios e empresas que continuarem operando, a penalidade é de R$ 500 mil por dia.
A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF em sessão extraordinária.

Municípios fora da competência
Segundo o ministro, embora a legislação federal permita a exploração de loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, não há previsão semelhante para os municípios. Ele afirmou que a proliferação de loterias municipais cria uma estrutura “difusa e pulverizada”, reduz a fiscalização da União e dificulta a padronização de regras, especialmente em relação à publicidade e à proteção dos consumidores em apostas esportivas — as chamadas bets.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que apontou um crescimento acelerado de leis municipais autorizando loterias, muitas delas incluindo apostas de cota fixa operadas por empresas sem aval formal da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Marília aprovou projeto com base em precedente do próprio STF
Em Marília, a Câmara Municipal aprovou em 13 de novembro a criação da Loteria Municipal. A lei, sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), previa a exploração direta ou via concessão de modalidades semelhantes às oferecidas pela Caixa Econômica Federal, além de apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei 14.790/2023.
Na justificativa, o prefeito citou justamente um entendimento anterior do ministro Nunes Marques, que teria reconhecido a competência concorrente de estados e municípios para instituir loterias. A discussão, porém, ainda não estava pacificada na Suprema Corte — exatamente o tema da ADPF julgada agora.
O município autorizou a concessão do serviço por até 25 anos, mas ainda não havia previsão para licitação. Internamente, o governo trabalhava com cautela jurídica e aguardava definições do STF antes de avançar.
Perda de potencial de receita
A Loteria Municipal era vista como uma nova fonte de arrecadação para áreas como saúde, educação, segurança pública e assistência social. Estimativas não oficiais indicavam que Marília poderia movimentar entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões anuais com as loterias e apostas esportivas.
O projeto colocava a cidade entre mais de 70 municípios que já aprovaram iniciativas semelhantes. No Brasil, apenas Bodó (RN) opera efetivamente uma loteria própria.
Impacto imediato
Com a decisão do STF, a lei mariliense fica suspensa, e qualquer ato relacionado à implementação da futura Loteria deve ser paralisado. Isso inclui credenciamento de empresas, celebração de contratos e início da operação.
Ainda não houve posicionamento oficial da Prefeitura de Marília sobre o impacto da decisão.
A liminar segue agora para referendo do plenário do STF, que deverá decidir se mantém ou derruba a suspensão das loterias municipais em todo o país.