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sex. 05 dez. 2025
LEGISLAÇÃO

Lei prioriza atendimento a pessoas acima de 80 anos em Marília

Nova norma obriga sinalização em serviços públicos e privados sobre o direito reforçado.
por Rodrigo Viudes
Atendimento a idosos é prioridade, conforme lei municipal (Foto: Divulgação)

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta última quarta-feira (3) a lei municipal que garante prioridade especial no atendimento a pessoas com 80 anos ou mais em estabelecimentos públicos e privados de Marília.

A norma, publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), segue diretrizes do Estatuto do Idoso e determina que serviços de saúde e demais espaços que atendem ao público exibam avisos visíveis sobre o direito.

A legislação estabelece que pessoas acima de 80 anos devem ser atendidas de forma preferencial em relação aos demais idosos. A medida reproduz, no âmbito municipal, o que prevê o § 2º do artigo 2º do Estatuto do Idoso, atualizado pela Lei Federal nº 13.466/2017.

O texto determina que todos os estabelecimentos com atendimento direto à população afixem placas ou cartazes com a mensagem: “É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

A proposta, apresentada pelo vereador Wellington Corredato (PP) e aprovada pela Câmara Municipal em novembro, foi defendida pelo parlamentar como uma forma de dar visibilidade a um direito “pouco conhecido e muitas vezes negligenciado.”

Segundo Corredato, a obrigatoriedade da sinalização busca ampliar a consciência sobre a prioridade e garantir que profissionais e usuários tenham clareza quanto ao atendimento diferenciado. “Trata-se de medida simples, de baixo custo, mas de grande impacto social”, escreveu na justificativa.

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