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Polícia
qui. 27 nov. 2025
JUSTIÇA

Juiz cita periculosidade social e mantém preso autor de incêndio na penitenciária de Marília

Em audiência de custódia, magistrado apontou desprezo pela vida humana e converteu flagrante em preventiva.
por Alcyr Netto
Viatura do Samu deixando penitenciária de Marília sob escolta da Polícia Penal (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

Em audiência de custódia realizada por videoconferência nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio do Juízo de Garantias de Presidente Prudente, homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva de Leandro Inacio da Silva.

Ele é acusado de atear fogo na cela de inclusão da Penitenciária de Marília, no final da tarde de terça-feira (25), provocando a morte de sete presos e causando lesões corporais em outros internos e policiais.

A audiência foi presidida pelo juiz Victor Gavazzi Cesar e teve início às 11h35. Leandro não participou do ato processual por estar internado. Conforme previsto nas normas judiciais, a sessão ocorreu com base nas informações constantes no processo, diante da impossibilidade de apresentação do custodiado por motivo de saúde. A Defensoria Pública acompanhou o procedimento.

A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da extrema gravidade da conduta. O magistrado ressaltou que a materialidade e os indícios suficientes de autoria dos crimes de homicídio e lesão corporal estão claramente demonstrados.

Para o juiz, o custodiado demonstrou periculosidade social e desprezo pela vida humana. Ao incendiar seus pertences no interior de uma cela coletiva — onde estavam outros 13 internos — Leandro assumiu o risco de provocar um resultado letal, o que de fato ocorreu, resultando em múltiplas mortes.

O magistrado destacou que o detento tinha plena ciência do risco a que expunha os demais, considerando as características da cela, como ventilação limitada e a presença de materiais altamente combustíveis, como colchões e roupas.

A magnitude do resultado, com sete mortes e diversas lesões, além das circunstâncias do delito, tornaram inviável a concessão de liberdade provisória ou a adoção de medidas cautelares alternativas.

Enquanto permanecer internado, Leandro ficará sob escolta policial permanente. Após receber alta médica, uma nova audiência de custódia deverá ser realizada para sua oitiva e reavaliação das medidas adotadas.

INCÊNDIO E MORTES

O incidente ocorreu por volta das 16h45 de terça-feira (25), na Penitenciária de Marília, localizada às margens da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294). Leandro estava no setor de inclusão/disciplina/seguro por motivos de indisciplina, quando ateou fogo em seus pertences pessoais.

As chamas se espalharam rapidamente pela cela – com 14 presos – devido à presença de colchões, roupas e outros objetos inflamáveis.

No primeiro momento, mesmo com a abertura das portas automáticas, ninguém conseguiu sair. Policiais penais iniciaram o resgate dos internos, colocando suas próprias vidas em risco ao entrar na área tomada pela fumaça.

Sete presos morreram — alguns no local e outros após serem socorridos. As vítimas são: Doildo Diego Pires, Wallace Ferreira dos Reis, Charles Andrey Souto Silva, Wender Felipe Maciel, Matheus Gregorio da Silva, Caio Vinicius Oliveira e Thiago Nascimento de Oliveira.

Os demais internos, incluindo Leandro Inacio da Silva, foram socorridos. Cinco permaneciam internados, três em estado grave.

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