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Polícia
ter. 11 nov. 2025
ABSOLVIÇÃO

Justiça decreta internação de acusado por morte com pauladas

Decisão resultou em absolvição imprópria — medida aplicada quando o réu é considerado inimputável.
por Carlos Rodrigues
Autor aparece com nas imagens obtidas pela polícia (Reprodução: Circuito de Segurança)

A Justiça de Marília decidiu, nesta segunda-feira (10), absolver um homem conhecido como “Véio”, que vivia em situação de rua e foi apontado como autor do assassinato de outro morador de rua, em julho do ano passado.

O crime ocorreu em frente a um dos portões do estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, onde Jonatan Vicente da Silva Rivera, o “Chuck”, de 37 anos, foi morto a pauladas. O autor foi preso durante investigação da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), que contou com imagens da ação violenta.

A decisão, assinada pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, resultou em absolvição imprópria — medida jurídica aplicada quando o réu é considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder criminalmente devido a transtornos mentais.

Nesses casos, a Justiça determina a internação do autor em unidade penal para tratamento psiquiátrico, por tempo indeterminado, até que haja evolução comprovada de seu quadro clínico.

A sentença teve como base um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que concluiu que Hélio era inimputável na época dos fatos.

Jonatan foi assassinado em meio a alimentos e roupas; indícios da presença da população de rua (Foto: Carlos Rodrigues/Marília Notícia)

Crime brutal

De acordo com o inquérito, Chuck foi surpreendido com fortes e repetidos golpes na cabeça, em frente ao portão 6 do estádio. Momentos antes, ele havia sido visto com o autor na praça da Emdurb, nas proximidades do local do crime.

Os peritos identificaram que a vítima foi atingida por um instrumento de madeira, apreendido pela polícia, e que não apresentou sinais de defesa, o que indica que foi atacada de costas e sem chance de reação.

Para os investigadores, não havia dúvida sobre a autoria. Com o laudo pericial, porém, a absolvição já era esperada. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) também se manifestou favoravelmente à decisão.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) foi comunicada para providenciar a transferência do réu a um hospital de custódia, onde ele seguirá em tratamento psiquiátrico.

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