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qui. 23 out. 2025
LEGISLATIVO

Câmara arquiva projeto que previa merenda para professores em Marília

Sem respaldo legal, proposta de João do Bar expôs falta de preparo técnico na atuação parlamentar.
por Marília Notícia
Entrega de merenda é exclusiva a alunos através de recurso federal (Foto: Divulgação)

Um projeto de lei que propunha a oferta de merenda escolar a professores e demais servidores da rede municipal de ensino de Marília foi arquivado pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara Municipal. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, que apontou inconstitucionalidade na proposta — ou seja, entendeu que o texto violava normas previstas na Constituição.

A proposta, apresentada pelo vereador João do Bar (PSD) no último dia 7, tramitou por apenas uma semana antes de ser formalmente rejeitada, no dia 15.

O projeto garantia aos profissionais da educação o direito de consumir a mesma alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo, sem custos adicionais para os cofres públicos nem prejuízo aos benefícios já concedidos, como o vale-alimentação.

Na justificativa, o vereador argumentou que a medida buscava evitar o desperdício de alimentos nas escolas e valorizar os trabalhadores da educação. Ele também citou exemplos de municípios onde iniciativas semelhantes teriam sido adotadas.

Impedimento legal

No parecer técnico, a Procuradoria Jurídica da Câmara concluiu que a proposta apresentava vício de iniciativa — um termo jurídico que indica que o projeto foi apresentado por um poder (neste caso, o Legislativo) quando, pela Constituição, o tema só pode ser tratado pelo outro (o Executivo). Isso ocorre, por exemplo, quando vereadores propõem mudanças que impactam diretamente a administração de servidores públicos, o que é atribuição exclusiva do prefeito.

Segundo o documento, o texto “invade área típica de gestão administrativa ao determinar o fornecimento de alimentos a parcela identificada de servidores, interferindo na atividade administrativa e legislando sobre servidores públicos”.

O parecer também apontou que o projeto viola o pacto federativo — princípio constitucional que define as responsabilidades de cada esfera de governo — e a separação dos poderes, ao propor a ampliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O programa, previsto em lei federal, é direcionado exclusivamente aos alunos da educação básica da rede pública.

“Assim, em que pese a nobre e louvável intenção dos parlamentares municipais em pretender evitar o desperdício do excedente da merenda escolar, é patente a inconstitucionalidade da propositura, por vício de iniciativa, violação da separação dos poderes e do pacto federativo”, escreveu a procuradora Renata Prado de Souza Santos.

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