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seg. 13 out. 2025
COMÉRCIO

Sindicatos assinam reajuste salarial de 6% para comerciários em Marília

Regras para pisos, jornada e feriados foram mantidas no novo acordo.
por Rodrigo Viudes
Os presidentes sindicais Mário Herrera (comercários) e Pedro Pavão (Soncomércio) (Foto: Divulgação)

O Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomércio Marília) e o Sindicato dos Empregados no Comércio assinaram, na manhã desta segunda-feira (13), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período 2025-2026. O acordo define o reajuste salarial da categoria e preserva benefícios considerados essenciais para o setor.

A nova convenção estabelece um reajuste de 6% nos salários e tem validade até 31 de agosto de 2026. Entre as cláusulas mantidas estão o Repis (Regime Especial de Pisos Simplificados), a jornada diferenciada e as autorizações para trabalho em feriados.

“Foi um acordo rápido, com um bom índice para empresas e colaboradores, e com a manutenção de cláusulas importantes. É uma convenção que reflete o esforço do setor diante dos desafios da economia no país”, afirmou o presidente do Sincomércio Marília, Pedro Pavão.

Reajuste retroativo

O reajuste de 6% será aplicado sobre os salários fixos ou sobre a parte fixa dos salários mistos, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2025. O mesmo índice e as cláusulas acordadas também se aplicam a empresas e comerciários de Garça.

O valor proporcional será calculado com base na data de admissão do trabalhador. Diferenças salariais referentes ao mês de setembro deverão ser quitadas na folha de pagamento de outubro, podendo, alternativamente, ser pagas em forma de abono indenizatório.

MÊS/ANO DE ADMISSÃOMULTIPLICAR POR
ADMITIDOS ATÉ 15.09.241,0600
DE 16.09.24 A 15.10.241,0550
DE 16.10.24 A 15.11.241,0500
DE 16.11.24 A 15.12.241,0450
DE 16.12.24 A 15.01.251,0400
DE 16.01.25 A 15.02.251,0350
DE 16.02.25 A 15.03.251,0300
DE 16.03.25 A 15.04.251,0250
DE 16.04.25 A 15.05.251,0200
DE 16.05.25 A 15.06.251,0150
DE 16.06.25 A 15.07.251,0100
DE 16.07.25 A 15.08.251,0050
A PARTIR DE 16.08.251,0000

Repis e feriados

A convenção define faixas salariais diferentes para empresas que não aderem ao Repis. A adesão ao regime garante acesso a pisos diferenciados e benefícios como o banco de horas.

O trabalho em feriados está autorizado apenas para empresas que formalizarem a adesão à CCT. Contudo, o funcionamento é proibido nos dias 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.

Indenizações

Foram mantidas as regras para indenizações pelo trabalho em feriados, além do vale-transporte, descanso compensatório em até 90 dias e a proibição de trabalho para menores e gestantes nas datas:

  • Microempresas (ME): R$ 90,00
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 117,00
  • Grandes empresas (LTDA, S/A): R$ 135,00
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