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Polícia
sex. 26 set. 2025
CAFELÂNDIA

Linchamento na região termina com dois condenados e dois absolvidos

Caso gravado e divulgado nas redes sociais chamou a atenção pela barbárie.
por Carlos Rodrigues
Cenas fortes viralizaram nas redes sociais; confirmação de autoria e agravante pela exposição (Imagem: Divulgação)

Depois de 14 horas de julgamento, nesta quarta-feira (24), o Tribunal do Júri de Cafelândia proferiu sentença em um caso grave de tentativa de homicídio triplamente qualificado. O crime, que gerou polêmica, envolveu linchamento em via pública, registrado em vídeo e compartilhado em redes sociais. Dois réus foram condenados e dois absolvidos (veja o vídeo abaixo). A gravação foi determinante.

Ambos foram acusados de tentar matar a vítima em março de 2024, após ela ter sido surpreendida durante o banho, amarrada e espancada no distrito de Simões. A acusação informal era de que o homem teria cometido furto em uma residência.

Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime por parte dos dois acusados. Foram aplicadas as qualificadoras de motivo torpe, tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima.

As penas foram fixadas em 12 anos e cinco meses de reclusão para ela e 14 anos para o comparsa, ambos em regime fechado.

Relembre o caso

O crime ocorreu em março do ano passado, na rua Coronel Armando Simões, em Cafelândia. A vítima sofreu traumatismo craniano, ficou internada em UTI e relatou perda parcial e permanente da audição em um dos ouvidos.

Segundo a sentença, o crime foi motivado pela convicção da mulher de que a vítima havia furtado a casa da sogra dela, embora não houvesse registro policial de ocorrência no período.

O agravante da tortura ficou ainda mais evidente nas imagens, que mostram a acusada subindo sobre o corpo da vítima, amarrada e nua. Ela usava um bastão tátil para agredir o homem, que já estava ensanguentado.

O delito também foi agravado pelo fato de os agressores terem surpreendido a vítima durante o banho e atuarem em grupo de mais de duas pessoas.

Intimidação social

A gravação do crime e sua divulgação em redes sociais, com o intuito de intimidar a população e reforçar a autoridade que os agressores julgavam ter, foram consideradas pelo juiz. No áudio, a mulher afirma: “Vai roubar mais na casa da minha sogra, vagabundo”.

A mesma gravação também favoreceu a absolvição de dois réus. A defesa, conduzida pelo advogado criminalista Pedro Delfino, sustentou a tese de negativa de autoria, argumentando que a dupla esteve presente, mas tentou impedir a agressão.

Durante o julgamento, a vítima confirmou que havia se enganado ao reconhecer os dois e garantiu que nenhum deles participou das agressões. O áudio do vídeo corroborou essa versão, ao mostrar que ambos não estavam alinhados com a intenção de matar.

“Você dá um boi ainda para eu não matar você porque o (nome de um réu absolvido) não quer deixar, viu?”, disse a mulher no vídeo.

A sentença determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura para os absolvidos. Os dois condenados permanecem presos, mas poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

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