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sáb. 23 ago. 2025
JUSTIÇA ELEITORAL

MPF se manifesta sobre fraude à cota de gênero; risco de recontagem de votos persiste

Parecer não altera ameaça ao mandato da vereadora Rossana Camacho.
por Carlos Rodrigues

O Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Procuradoria Eleitoral, emitiu parecer sobre recurso eleitoral que envolve anulação de votos do partido Mobiliza – por fraudes em cotas de gênero – e que pode resultar em mudança de cadeiras na Câmara de Marília.

Em sua análise da ação – que já está em segunda instância -, o órgão vê a necessidade de manter-se a condenação de candidatas e do presidente do sigla, além da anulação de votos e consequente recontagem.

A perda do Mobiliza, que não teve candidatos eleitos, é simbólica e jurídica. Mas efetivamente, o prejuízo ficaria com a vereadora Rossana Camacho (PSD), que pode perder a cadeira caso haja um novo quociente eleitoral.

Na outra ponta, quem ganha é o autor da ação, o ex-vereador e candidato em 2024, José Carlos Albuquerque (Podemos).

O QUE DIZ O MPF

A manifestação é relativa a recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo ex-vereador que apontou fraude à cota de gênero, envolvendo três candidatas do Mobiliza.

O procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt manifestou-se pelo não provimento do recurso da candidata Fabiana Lehnhardt – para reverter a condenação. Também opinou pelo provimento parcial do recurso adesivo do autor da ação, o ex-vereador.

A ação pediu a inclusão da sanção de inelegibilidade para Fabiana e Silvia Maria Solfa Crispim, bem como a nulidade de todos os votos da chapa proporcional do partido Mobiliza.

O autor apontou ainda que a candidatura de Juliana Ferreira do Nascimento (terceira mulher citada no Mobiliza) foi fraudulenta, pois a candidata obteve apenas 10 votos em um eleitorado de mais de 170 mil pessoas, não realizou atos efetivos de campanha, apresentou prestação de contas zeradas e permaneceu em outra cidade durante todo o período eleitoral.

Sobre Fabiana e Silvia, o MPF seguiu entendimento inicial de que elas não fizeram campanha, ou seja, apenas atuaram para que o partido cumprisse a conta. O procurador concordou com a nulidade dos votos delas e de toda a chapa, mas discordou de punição de inelegibilidade.

Agora, o caso segue para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deve decidir se mantém a condenação de primeira instância, incluindo a recontagem, com mudança do quociente eleitoral e partidário, o que pode afetar diretamente Rossana Camacho.

Uma liminar suspendeu a retotalização, que chegou a ser marcada para junho deste ano.

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