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qua. 30 jul. 2025
PADRE NÓBREGA

Filha busca restos mortais perdidos em cemitério de Marília

Exumação realizada em sepulturas sem identificação não resolveu mistério sobre localização do corpo.
por Alcyr Netto
Restos mortais não estavam em túmulo do cemitério de Padre Nóbrega (Foto: Divulgação)

Um erro administrativo envolvendo registros confusos no Cemitério de Padre Nóbrega, em Marília, levou Patrícia Eduarda da Silva a acionar a Justiça para tentar localizar os restos mortais de seu pai, Carlos Eduardo, falecido em 30 de maio de 2018.

A situação veio à tona durante uma visita ao cemitério no Dia de Finados de 2024. Na ocasião, Patrícia constatou que a sepultura nº 45 da quadra 31 — onde sempre acreditou que o pai estivesse enterrado — havia sido reformada e levava o nome de outra pessoa, falecida cinco meses antes de Carlos Eduardo.

Em busca de esclarecimentos, ela recorreu à administração do cemitério e se deparou com uma sequência de informações contraditórias. Um recibo da Prefeitura apontava que o sepultamento teria ocorrido na quadra 31, placa 41 — local já reformado desde 2017.

Já o comprovante de pagamento indicava a quadra 31, placa 45, que é justamente o túmulo agora identificado com outro nome. Para piorar, o livro de registros do cemitério mencionava a quadra 30, lote 45, numeração inexistente na planta atual, que começa no 620.

O atual responsável pelo cemitério admitiu que, na época do sepultamento, não havia organização nos registros, e anotações deixaram de ser feitas corretamente. Sem documentos confiáveis e diante da ausência de identificação em algumas sepulturas, os agentes do cemitério sugeriram que os restos mortais poderiam estar nos túmulos nº 44 ou nº 59 da mesma quadra, ambos sem registros e com lápides anônimas.

Sem respaldo legal para realizar uma exumação por conta própria, Patrícia ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Marília. O caso foi analisado pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública.

Em decisão proferida no dia 2 de julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu o pedido. O juiz considerou a probabilidade do direito da autora, diante dos erros materiais nos registros, e reconheceu o risco de dano irreparável, já que a incerteza comprometia o direito à memória e à dignidade do falecido, além de inviabilizar homenagens póstumas.

A Justiça autorizou a exumação das sepulturas nº 44 e nº 59 da quadra 31 para o dia 3 de julho, com acompanhamento de servidor da administração e, se necessário, de profissional qualificado, mediante elaboração de relatório técnico.

No entanto, o procedimento trouxe uma nova frustração. A análise revelou que os restos mortais encontrados nas duas sepulturas pertenciam a pessoas do sexo feminino — ou seja, não eram de Carlos Eduardo.

Em nota, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb), responsável pela administração dos cemitérios, afirmou que tem prestado apoio às famílias dentro dos limites legais. Informou ainda que está em curso um estudo para digitalização e reorganização dos registros, com o objetivo de evitar novos transtornos semelhantes.

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