Prefeitura facilita registro de imóveis com programa ‘Só é dono quem registra’

A Prefeitura de Marília segue, até 30 de julho, com o programa “Só é dono quem registra”, que tem como objetivo principal incentivar a regularização imobiliária e garantir segurança jurídica aos proprietários.
A ação, iniciada em 2 de julho, oferece facilidades no pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e esclarecimentos sobre as alíquotas aplicadas.
O secretário municipal da Fazenda, Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli Barbosa, explica que Marília possui mais de mil imóveis sem registro – número considerado subestimado por profissionais do setor imobiliário. “Sem o registro em cartório, o comprador não tem garantias legais sobre a propriedade”, alerta o secretário.
O processo de regularização começa com a elaboração da escritura pública em cartório de notas. Em seguida, é necessário solicitar à Prefeitura a guia do ITBI. Após o pagamento e a obtenção da certidão de quitação, o último passo é o registro do imóvel no cartório competente – etapa que assegura, de fato, a propriedade legal do bem.
FACILIDADES NO PAGAMENTO
Um dos entraves identificados pela administração é a expectativa de redução na alíquota do ITBI, o que levou muitos compradores a postergarem o recolhimento do imposto. No entanto, conforme explica Rastelli, a redução da alíquota não é permitida por lei, pois configuraria renúncia de receita, algo vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“O foco da Prefeitura está em oferecer condições acessíveis ao cidadão, com possibilidade de parcelamento do ITBI. É uma alternativa legal que favorece a regularização”, afirma.
Com o programa em andamento, a Prefeitura já observa aumento na adesão, tanto nos parcelamentos quanto nos pagamentos à vista. Para a administração municipal, a população compreendeu que a alíquota não será reduzida e que o registro é essencial para evitar problemas futuros, como disputas judiciais em casos de separação ou falecimento do vendedor.
ENTENDENDO AS ALÍQUOTAS
A alíquota padrão do ITBI é de 2% sobre o valor do imóvel. Porém, quando a compra é financiada por instituição bancária, incide alíquota de 1% sobre a parte financiada, enquanto o valor pago com recursos próprios permanece com alíquota de 2%.
“Um contrato de financiamento tem força de escritura pública. Por exemplo, se um imóvel custa R$ 1 milhão e R$ 600 mil são financiados, essa parte pagará 1% de ITBI. Já os R$ 400 mil restantes, pagos diretamente, terão alíquota de 2%”, exemplifica Rastelli.
ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES
Os interessados em aproveitar as condições do programa “Só é dono quem registra” devem procurar a Diretoria de Fiscalização de Rendas, localizada na Rua Bahia, 84. O atendimento também está disponível pelos telefones (14) 3402-6000, ramais 6136 ou 6158. Regularize seu imóvel. Garanta sua propriedade.