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Polícia
qui. 26 jun. 2025
IMPRUDÊNCIA

Justiça condena lavrador por homicídio tentado, aborto e crimes de trânsito

Sentença do Tribunal do Júri foi proferida 11 anos depois dos crimes.
por Carlos Rodrigues

Uma decisão da Justiça de Marília condenou, no início da noite desta quarta-feira (25), um lavrador de 35 anos ao cumprimento de 16 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tentativa de homicídio, aborto sem consentimento e diversas infrações de trânsito.

A acusação afirma que, em uma madrugada de abril de 2014, o réu usou um carro como arma ao dirigir na contramão e causar uma série de acidentes e danos na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em um movimentado trecho do Contorno.

A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Marília, com o cumprimento imediato da prisão ao fim do julgamento.

IMPRUDÊNCIA EXTREMA

Segundo a denúncia, o acusado conduzia uma Volkswagen Saveiro de forma “extremamente imprudente”, sob efeito de álcool e sem possuir habilitação. Ele tentava fugir da Polícia Militar após desobedecer a uma ordem de parada. Foram cerca de 8 km percorridos na contramão da rodovia, com colisões contra vários veículos ao longo do trajeto.

Inicialmente, a caminhonete abalroou um Chevrolet Vectra, que girou na pista e se chocou contra a mureta central. Em seguida, o veículo avançou por mais 5 km e colidiu frontalmente com um Ford Fiesta, provocando ferimentos graves nos ocupantes e causando o aborto de uma gestante de oito semanas.

Na sequência, uma motocicleta também se chocou contra o carro de Robson, ferindo seus ocupantes. Ao todo, segundo a sentença, cinco pessoas foram vítimas de tentativas de homicídio.

Preso após os acidentes, o lavrador foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar — índice suficiente para configurar crime de trânsito, mesmo quando não há ocorrência de acidentes.

MÚLTIPLOS CRIMES

Ao final do julgamento, o homem foi considerado culpado por tentativa de homicídio simples (art. 121 do Código Penal), aborto provocado sem consentimento da gestante (art. 125) e desobediência (art. 330).

Também foi condenado por infrações de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool e sem habilitação, e por colocar a vida de terceiros em risco, além do crime de dano.

Após a leitura da sentença, a Polícia Militar foi acionada e o mandado de prisão expedido foi cumprido imediatamente. O condenado foi submetido a exame de corpo de delito e encaminhado à carceragem da CPJ de Marília, onde aguarda audiência de custódia antes de ser transferido ao sistema prisional.

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