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qua. 18 jun. 2025
REEMBOLSO

Empresa é condenada por cancelar maratona em Marília

Decisão reconheceu a violação dos direitos do consumidor e a prática abusiva da empresa.
por Alcyr Netto

A Justiça de Marília condenou a empresa Magna Run a devolver o valor da inscrição a um advogado que, segundo o processo, não conseguiu participar da 1ª Maratona de Marília após o cancelamento do evento dias antes da prova. A sentença apontou violação dos direitos do consumidor e classificou a conduta da organizadora como prática abusiva.

De acordo com os autos, o advogado, praticante assíduo de corrida de rua, realizou sua inscrição em 9 de março de 2025, pagando R$ 184,60 para correr pela categoria de 21 quilômetros (meia maratona). A organização havia divulgado o evento desde abril de 2024 e o marcou inicialmente para 23 de março de 2025, com a promessa de um percurso desafiador na cidade.

Conforme o relato do autor, a Magna Run anunciou o adiamento da prova em 18 de março, apenas cinco dias antes da data prevista. A empresa justificou a mudança com a necessidade de alterar o trajeto. Horas depois, informou nova data: 10 de agosto. As alterações causaram, segundo o advogado, insegurança entre os inscritos.

O corredor alegou ter treinado intensamente durante quatro meses e disse que não poderia participar nas datas sugeridas. Solicitou o reembolso diretamente à organizadora, mas, segundo afirmou no processo, não obteve resposta.

A ação relata que a Magna Run descartou a devolução dos valores, oferecendo como alternativa a participação em outra edição ou em eventos futuros. O autor considerou a proposta inadequada e recorreu ao Juizado Especial Cível de Marília, onde sustentou que a relação era regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na argumentação, ele destacou que o cancelamento unilateral da maratona, sem opção de reembolso, infringia o artigo 20, inciso II, do CDC. Também afirmou que a negativa da empresa desrespeitava os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

O autor solicitou audiência de conciliação, realizada em 8 de maio de 2025. A Justiça havia expedido a citação à empresa em 8 de abril. A Magna Run, no entanto, não compareceu. Com base na ausência, o juiz aceitou como verdadeiros os argumentos do advogado e determinou o ressarcimento.

A sentença obrigou a organizadora a devolver os R$ 184,60 pagos, com correção pelo IPCA desde a data da inscrição e aplicação de juros pela taxa Selic. A decisão cabe recurso.

Procurada pelo Marília Notícia, a Magna Run respondeu apenas que “vão enviar” o reembolso, sem informar prazo.

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