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Brasil e Mundo
ter. 10 jun. 2025
VULNERABILIDADE

Mais de seis mil crianças são resgatadas do trabalho infantil em dois anos

86% dos casos envolviam as piores formas de trabalho com risco à saúde.
por Agência Brasil

Entre 2023 e abril de 2025, 6.372 crianças e adolescentes foram retirados pelo governo federal de situações de trabalho infantil em todo o Brasil.

Do total de resgatados, o levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que 86% dos casos envolviam as piores formas de exploração do trabalho infantil, ou seja, atividades com graves riscos ocupacionais e sérios prejuízos à saúde e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

A divulgação dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é parte das ações da Semana de Combate ao Trabalho Infantil, quando ocorre o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, nesta quinta-feira (12).

REGISTROS

Os registros da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam a tendência de aumento do trabalho infantil. Enquanto em 2023 foram 2.564 crianças e adolescentes identificados e afastados do trabalho infantil, em 2024 o número subiu para 2.741.

Considerando os quatro primeiros meses deste ano, são 1.067 crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce, o que equivale a 38.93% de todo o ano passado.

Os meninos representaram 74% dos casos, enquanto as meninas corresponderam a 26%.

Na faixa etária de até 13 anos, foram identificados 791 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Entre os adolescentes de 14 e 15 anos, foram registrados 1.451 casos. O maior número de afastamentos ocorreu na faixa etária de 16 e 17 anos, com 4.130 adolescentes, a maioria envolvida em atividades classificadas como das piores formas de trabalho infantil ou consideradas prejudiciais ao desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.

As principais atividades econômicas em que o trabalho infantil foi constatado nesse período incluem o comércio varejista, o setor de alimentação, oficinas de manutenção e reparação de veículos automotores, além da agricultura e pecuária.

MOBILIZAÇÃO

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando se conheceu o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil, durante a Conferência Internacional do Trabalho naquele ano.

O Brasil assinou o compromisso internacional de eliminar até 2025 o trabalho infantil em todas as suas formas, como reflexo da meta global número 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

A campanha de combate ao trabalho infantil 2025 deste ano tem como slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro” e busca estimular a sociedade e o poder público a adotar ações concretas de enfrentamento a essa prática ilegal.

Na noite da última segunda-feira (9), o monumento ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, exibiu a projeção com a hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil, em uma ação simbólica de conscientização sobre a data, organizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Arquidiocese do Rio.

PROTEÇÃO INTEGRAL

Após a identificação de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que fiscalização no combate ao trabalho infantil:

· Promove o afastamento imediato da atividade e a garantia de seus direitos trabalhistas;

· A Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE emite Termos de Pedido de Providência, que são encaminhados a órgãos como conselhos tutelares, secretarias de assistência social e de educação, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para prevenir o retorno ao trabalho precoce;

· Jovens devem ser inseridos em políticas públicas que garantam sua proteção integral;

· Adolescentes – a partir de 14 anos – são encaminhados a programas de aprendizagem profissional, que oferecem qualificação em ambientes de trabalho protegidos, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados;

COMO DENUNCIAR

Para denunciar casos de trabalho infantil, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um canal exclusivo: o Sistema Ipê Trabalho Infantil onde se deve preencher o formulário para registrar as denúncias de casos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e de trabalho proibido para adolescente.

Todas as informações fornecidas neste formulário são sigilosas e serão encaminhadas para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Porém, não é possível cadastrar uma denúncia anônima.

As violações de direitos humanos também podem ser denunciadas no Disque Direitos Humanos – Disque 100. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular. Basta discar 100.

Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa.

O serviço está disponível diariamente – 24 horas por dia – incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes.

LEGISLAÇÃO

Até os 13 anos de idade, qualquer forma de trabalho é proibida no Brasil. A idade mínima para o trabalho no país é de 16 anos. No entanto, a partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar na condição de aprendiz.

O trabalho de pessoas com idade abaixo de 18 anos é proibido em atividades insalubres, perigosas, noturnas, prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou realizadas em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

A lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) está disponível no decreto nº 6.481/2008.

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