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Polícia
qua. 11 jun. 2025
ZONA LESTE

Dupla é condenada por assalto com uso de uniformes para ‘imitar policiais’

Na ação, um empresário, uma médica e o pai dela, de 94 anos, foram feitos reféns.
por Carlos Rodrigues

Decisão da Justiça de Marília condenou, nesta segunda-feira (9), dois homens a cumprir 15 anos e seis meses de prisão pelo crime de roubo. Eles fazem parte de um grupo que invadiu, segundo a denúncia, uma casa em um bairro nobre e assaltou uma família, em uma ação violenta. Os criminosos usavam roupas com semelhança a uniformes da Polícia Civil.

Os dois, já presos, terão que cumprir pena em regime inicial fechado, além do pagamento de multas por roubo qualificado.

O crime ocorreu em maio do ano passado, durante a tarde, no Parque das Esmeraldas (zona leste). Um empresário, sua esposa (médica) e o pai dela, de 94 anos, foram feitos reféns.

FANTASIAS DE POLICIAIS

Conforme a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), três homens identificados (um deles teve o processo desmembrado) e um quarto desconhecido, subtraíram bens e dinheiro das três vítimas.

Os criminosos usaram a artimanha para acessar a residência, alegando cumprir um mandado de busca e apreensão. Depois que conseguiram entrar, anunciaram o assalto com armas em punho.

Entre os bens subtraídos estavam joias, dezenas de milhares de reais – em dinheiro e transferência Pix – além de moeda estrangeira. As vítimas relataram que todos os assaltantes estavam armados, a maioria com pistolas. A ação durou cerca de duas horas.

POLÍCIA DE VERDADE

Os policiais civis responsáveis pela investigação relataram que a identificação e prisão de um deles aconteceu em São Paulo, após localização do carro usado no roubo.

O acusado alegou ter apenas transportado o carro a pedido do comparsa, sem saber do roubo. Este, por sua vez, confessou ter participado, mas tentou eximir o primeiro de responsabilidade, afirmando que ele apenas levou o veículo sem conhecimento do crime.

O juiz rejeitou as alegações das defesas e considerou comprovadas a materialidade e autoria do crime. Foram aplicadas “causas de aumento de pena” por concurso de pessoas (vários envolvidos) e emprego de arma de fogo.

O magistrado considerou ainda o fato de as vítimas terem sido mantidas presas por cerca de duas horas, além do agravante de crime contra pessoa maior de 60 anos (94 anos, uma das vítimas) e a soma de vários atos criminosos, o que elevou a sentença.

A dupla teve negado o direito de recorrer em liberdade, mas poderá apelar contra a sentença.

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